Direito Empresarial
Casos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Masolive • 11/3/2014 • 5.634 Palavras (23 Páginas) • 267 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÀNCIA - UNIDADE CAMPINAS III
CURSO: TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE DIREITO EMPRESARIAL
TUTORA PRESENCIAL E EAD: MILENE SAKNEZIAN
PROFESSOR : PROF. ME. LUIZ MANUEL PALMEIRA
NOME: RA
GRACE KELLY ANGHINONI DE SOUZA 7371573582
MIRIAN DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA 7702666717
CAMPINAS/SP
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
GRACE KELLY ANGHINONI DE SOUZA
MIRIAN DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO COMERCIAL
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
EMPRESA E EMPRESARIO
DIREITO CAMBIÁRIO
PRINCIPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA, COM REQUISITO PARCIAL PARA COMPOR NOTA BIMESTRAL DA DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL DO CURSO DE TECNOLOGIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL, SOB ORIENTAÇÃO DA TUTORA PRESENCIAL E EAD MILENE SAKNEZIAN.
CAMPINAS/SP
2013
RESUMO
Através de um desafio proposto que consistem em: compreender tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca de qualidade, produtividade e competitividade das organizações; aspectos de legislação que regulam as atividades de comercialização, consumo, contratos comerciais, normas, questões tributárias e fiscais, está sendo desenvolvido competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
INTRODUÇÃO
Nesta ATPS o desafio consiste na elaboração de um texto analítico, baseado na questão: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado á realidade?”. E na identificação junto ás empresas das consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.
Esta atividade proporcionará desenvolvimento e aperfeiçoamento do senso crítico, através de leitura, reflexão e pesquisa de campo.
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
ETAPA 1
Passo 2
EMPRESA: Canroo Comercio de Artefatos em Couro LTDA.
LOCALIZAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno Neto, 9999 lj 55. Rio Abaixo- Itupeva –SP
SEGMENTO: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
PORTE/TAMANHO: Empresa de Pequeno Porte
MISSÃO: gerar resultados, dentro da legalidade e da ética, para atender a expectativa dos clientes, colaboradores e comunidade. Tornar a marca cada vez mais forte e reconhecida
VALORES: Credibilidade, comprometimento, integridade, respeito ao meio ambiente, valorização das pessoas.
PRODUTOS COMERCIALIZADOS: Calçados, roupas e acessórios.
PUBLICO ALVO: Feminino e Masculino, de 15 a 60 anos.
NUMERO DE FUNCIONARIOS: 10
NOME E CARGO DO CONTATO NA EMPRESA: Claudia – Supervisora
PASSO 4
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
Desse
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