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Direito Empresarial

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Por:   •  16/3/2014  •  4.409 Palavras (18 Páginas)  •  271 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A

FACULDADE CAMPOS MARTE

ATPS

Direito Empresarial Etapa 03 e 04

Professora Eliane Ringer Ferreira

Nome Curso Semestre RA

Alessandra Dib Gestão Comercial 1º Semestre 7416625675

Rosimeire Aparecida Garcia Gestão de Recursos Humanos 1º Semestre 7251593602

Bruna Metzner Verona Gestão de Recursos Humanos 1º Semestre 7416626450

Vinicius Lira Gestão Comercial 1º Semestre 7247592743

Michel Sergio de Mendonça Gestão Financeira 1º Semestre 7250587591

Victor Garcia Matias da Silva Gestão Financeira 1º Semestre 99770250411

José Ivanildo da Silva Junior Gestão Financeira 1º Semestre 7635725940

Rafaela Gonçalves de Oliveira Gestão de Recursos Humanos 2º Semestre 6659367359

Oziel de Jesus Reis Gestão Financeira 2º Semestre 7060013779

São Paulo, 2013.

Marca da empresa: Bom Móveis

O pedido inicial custa R$ 355,00 caso encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida.

Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140,00 para pessoas físicas, microempreendedores.

Individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas.

Em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Informações sobre marcas e registro

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência. O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de emenda exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores. Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.

Passo a passo do registro de marca (Trâmite normal do processo)

1ª etapa – Pedido comunicado

É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

2ª etapa – Deferimento

O INPI julga procedente o registro da marca por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro

Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

- Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo. É aconselhável, mesmo não sendo um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

Documentação necessária para registro de uma marca

- Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;

- Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias - disponível no site do INPI;

- 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6 cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortada, em envelope tipo postal pequeno.

Se o requerente for empresa Ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

- Contrato social;

- CNPJ.

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

- Declaração de firma empresário;

- CNPJ.

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

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