Direito Empresarial
Seminário: Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandroevora • 17/3/2014 • Seminário • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
Para ANAN (2009) Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
Com a entrada do novo código civil de 2003 deixou-se de existir a divisão entre as indústrias e comércios e prestadores de serviços. Desde o primeiro código comercial (1850) e o código civil (1916) tinha se dividido cada atividade econômica e empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas e as atividades de indústrias e comercio tinha que obter seus registros nas juntas comerciais dos estados.
Ainda de acordo com ANAN (2009) a alteração na parte geral do direito comercial que passa a ser do direito do empresário assim podemos dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica devido ao novo código civil que unificou o estudo do direto comercial com o direito civil.
Com a inovação do novo código civil brasileiro qualquer civil que deseja atuar no seguimento profissional enquadra-se como um empresário ou autônomo, sendo que se preferir se reunir com uma ou mais pessoas poderão constituir uma sociedade.
Empresa e sua evolução
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
ANAN (2009) diz que quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
• Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
• Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% o deposito precisa ser feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, ANAN (2009) classifica da seguinte forma as sociedades empresariais:
•Não Personificada
- Sociedade Comum;
- Sociedade em Conta de Participação.
•Personificada
- Empresária;
- Simples;
- Cooperativas.
O empresário
O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos consumidores. E para que elas possam existir é essencial que profissionais como os empresários as criem, possibilitando
...