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Direito Empresarial

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Por:   •  25/3/2014  •  6.875 Palavras (28 Páginas)  •  256 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

O estudo do Direito Empresarial tem o seu ponto de partida no conhecimento teórico da atividade exercida pelo empresário, a empresa. Torna-se, pois, indispensável conhecer e entender os distintos conceitos de empresa e de empresário. Desde os mais remotos tempos em que surgiram os primeiros atos de mercancia, a disputa pelo espaço profissional e comercial, aliado à necessidade de tutela da própria atividade comercial, incitou ao direito a necessidade de criar um instituto próprio que tutelasse tais interesses.

Com a função social da empresa, deduz-se que não só a mesma como toda sociedade e o planeta se beneficiará, pois a mesma visa o bem estar e retorno coletivo, sem ‘agredir’ seu próximo. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores. Falamos ainda sobre os títulos de crédito onde é fundamental o entendimento de que um título de crédito trata – se de um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título. O conteúdo a seguir visa conhecer e compreender o que é titulo de créditos, quais são seus princípios, sendo eles: Literalidade, autonomia, cartularidade e abstração e capacidade Contributiva.

ETAPA 1

DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, A EMPRESA, SUA EVOLUÇÃO E O EMPRESÁRIO.

Conceito – Direito Comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio, trata-se das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial, Isto é nas normas básicas. O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

Direito Empresarial é um conjunto de varias matérias que abrange as obrigações dos empresários: as sociedades empresariais, os contratos especiais de comercio, os títulos de créditos, a propriedade intelectual, contrato interempresarias, a falência e as recuperações de empresa, bem como, as relações de consumo. Direito Comercial, ou direito empresarial pode ser definido como uma área importante do direito privado, onde se estuda as normas que regulam os atos necessários para que a empresa possa desenvolver suas atividades legalmente. Podemos dizer que o direito comercial ou empresarial É responsável por regular qualquer situação onde estejam envolvidos o empresário ou a sociedade empresarial. No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que chamamos de Direito Empresarial: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Societário, Direito Constitucional, Direito internacional privado e Direito Financeiro.

Empresa é uma pessoa jurídica com direitos a seu favor e também possuidora de deveres perante a sociedade, a legislação vigente, e também com seus funcionários, com o objetivo de exercer atividades, podendo ser particulares, publicas ou de economias mistas. Destina-se à produção ou comercialização de produtos ou serviços, com o objetivo de ter lucro. Ela existe para atender a necessidade da sociedade em geral como um todo, disponibilizando empregos, assim fazendo girar a economia, algumas conseguem prestar atendimento a sociedade e contribuir para fins sociais.

Tipos de empresas:

Empresa informal: Visa obtenção de lucro, mas não existe legalmente, e não está registrada na junta comercial, podendo ser aquelas conhecidas como fundo de quintal, por exemplo. Essas empresas podem ser formais ou informais.

Empresa familiar: É constituída por membros da mesma família. A empresa familiar também pode ser formal ou informal.

Microempresa: Segundo a lei, microempresa é aquela que possui sua receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 anualmente.

Empresário é aquele que cuida ou investe na empresa, ele decide sobre os planejamentos, decide sobre os investimentos, sobre contratação de mão de obra, busca

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