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Direito Empresarial

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Por:   •  30/3/2014  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  798 Visualizações

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Com base na Lei nº 6.404/76 e Código Civil Brasileiro (Direito de Empresa), dar o significado/ esclarecer/ conceituar:

1 Instituição Financeira Depositária das Ações:

Local ou instituição em que os acionistas depositam suas ações nominativas escriturais que são aquelas que não são representadas por certificados. Funciona como uma conta corrente, onde os valores são lançados a crédito ou débito e sem a movimentação física dos documentos.

2 Resgate e Amortização de Ações:

O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, podendo ter ou não redução do capital social.

A amortização consiste na distribuição de ações aos seus acionistas, a título de antecipação, e sem a redução no capital social de quantias que lhes são úteis em caso de liquidação da empresa.

3 Direito de Retirada e Reembolso de Ações:

O direito de retirada é simplesmente o direito que um acionista tem de se retirar de uma empresa mediante do reembolso de suas ações.

Reembolso de ações é a operação na qual a empresa paga aos acionistas dissidentes ou contrários à política atual da empresa após discussão ou decisão da assembleia geral sobre o valor de suas ações.

4 Conversão de Ações:

A conversão indica o ato ou efeito de mudar. A conversão de ações é a alteração de um valor monetário de acordo com a taxa de câmbio local ou a troca das ações preferenciais pelas ações ordinárias, respeitando o prazo ou a época para o exercício do direito à conversão.

5 Emissão, Alienação e Permuta de Ações:

A emissão de ações é o ato de tornar as ações de uma empresa disponíveis para a compra.

A alienação das ações é a transferência de domínios de maneira direta ou indireta das ações integrantes vinculados a acordos de acionistas.

A permuta de ações é o intercâmbio ou troca de uma coisa por outra, sendo uma transação combinada simultaneamente.

6 Acionista/ Sócio Remisso:

Acionista é a pessoa física ou jurídica que tem a propriedade das ações de uma empresa, podendo ser os próprios administradores do negócio ou apenas investidores com ou sem direito ao voto.

Sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo ser excluído da sociedade.

7 Transformação da Sociedade:

A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independente de dissolução ou liquidação, de um tipo para outro e que obedecerá às formalidades legais relativas à constituição e o registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade.

8 Incorporação de Sociedade:

A incorporação de uma sociedade ocorre quando uma ou várias sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

9 Fusão de Sociedades:

A fusão ocorre quando duas ou mais empresas decidem unir seus negócios, sendo a operação pela qual se essas sociedades se unem para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma somente, na qual todas elas se fundem, extinguindo todas as pessoas jurídicas e surgindo outra em seu lugar.

10 Cisão de Sociedade:

A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere integral ou parcialmente uma parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo ser constituídas para este fim ou já existentes.

11 Sociedade Anônima de Economia Mista:

A sociedade anônima de economia mista é uma sociedade na qual há a colaboração entre o Estado e os particulares, ambos reunindo recursos para a realização de um objetivo econômico e as ações com direito ao voto pertencem em sua maioria ao Poder Público.

12 Sociedades Coligadas; Sociedades Controladoras; Sociedades Controladas:

Sociedades coligadas são aquelas empresas que outra sociedade participa com dez por cento ou mais do capital sem controlar-lhe.

Sociedades controladoras são aquelas que possuem o controle societário de uma ou mais empresas denominadas controladas, sendo titular dos direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais.

Sociedade controlada cujo capital é controlado por outra empresa e com a maioria de votos nas deliberações dos cotistas ou em assembleia geral.

13 Subsidiária Integral:

A subsidiária integral é uma companhia que pode ser constituída mediante escritura pública tendo como único acionista a sociedade brasileira que adquiri as ações desta companhia.

14 Grupo de Sociedades:

A sociedade controladora e as suas controladas podem constituir

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