Direito Empresarial
Exames: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrezabu • 1/4/2014 • 896 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
Função social da empresa
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a existência do princípio da função social da empresa, fazendo sua conceituação e demonstrando sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Na análise de Requião:
Esse diploma, até hoje elogiado pela precisa e técnica de sua elaboração, teve como fontes próximas o Código francês de 1807, o espanhol de 1829 e o português de 1833. Foi compilado, como registram os autores, em grande parte do Código português, mas J.X. Carvalho de Mendonça acentua que "não era cópia servil de nenhum deles", mas foi "o primeiro trabalho original que, com feição nova, apareceu na América".
Conclui Fran Martins que, para que passássemos a ter uma noção do que sejam atos de comércio, no direito brasileiro, foi necessário o surgimento do Regulamento nº 737, discriminando os atos considerados mercancia, definindo que: "atos de comércio serão os atos praticados pelos comerciantes, no exercício de sua profissão, e como tais, ficam sempre sujeitos à lei comercial".
Podemos, assim, classificar comerciante como a pessoa natural ou jurídica que, habitual ou profissionalmente, em nome próprio, e com finalidade de lucro, pratica os chamados atos de comércio.
Do exposto acima, especialmente dos dizeres do professor Fran Martins, conclui-se que os atos de comércio podem ser praticados por comerciantes ou por não-comerciantes, porém, somente os comerciantes, devidamente registrados, é que estarão sujeitos ao direito comercial, ficando os não-comerciantes sujeitos à doutrina civil.
Com o crescimento do comércio no Brasil, e devido às grandes dificuldades e imprecisões da teoria francesa dos atos de comércio, não mais sendo esta suficiente para abranger e garantir a estabilidade do comércio nacional, passa, assim o direito comercial a se aproximar do sistema italiano, até resultar, em 2002, na incorporação total da teoria da empresa pelo direito nacional, com a criação do Direito da Empresa e com a unificação do direito privado, no novo Código Civil, retornando, finalmente, ao critério subjetivo de caracterização da matéria comercial.
Assim descritos por Fabio Ulhôa Coelho:
Empresa é a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (coisa) [43].
Assim, conclui-se que a teoria da empresa assenta sobre 3 pilares, a empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial.
A Constituição de 1988 trouxe uma nova realidade social ao ordenamento jurídico brasileiro não somente por sua visão mais social, mas também pela forma de sua elaboração,
Assim, temos o fenômeno chamado constitucionalização do Direito Civil, no qual passa a Constituição Federal a estabelecer as linhas gerais do Direito Privado, como nos caso os direitos da pessoa e do direito de família, e mais à frente os contratos e o direito de propriedade, com uma visão humanista, privilegiando o ser ao invés do ter, pessoa ao invés da propriedade, estatuindo, no artigo 226, a família como base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Acaba a visão paternalista da família, cabendo a todos os entes familiares iguais direitos e deveres.
Entretanto, limita nos artigos 5º, inciso XXII e 170, inciso III, o exercício do direito de propriedade, quer seja móvel ou imóvel, estipulando que deve a mesma atender a sua função social.
Função social da propriedade
É nesse contexto que se insere o instituto da Função Social, caracterizando-se como
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