Direito Empresarial
Artigos Científicos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonardolimalima • 7/4/2014 • 915 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
2. Relações com outros ramos do Direito e com a economia.
. Direito Fiscal – contabilidade mercantil; circulação de mercadorias;
. Direito Processual – falência ;
. Direito Penal – crimes falimentares ex.: omissão dos documentos contábeis obrigatórios;
. Direito Econômico - ex.: controle de preços; normas que coíbem infrações à ordem econômica – Lei 8.884/94 CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – e à concorrência desleal – LPI Lei 9.279/90)
. Acentuada aproximação do Direito Público nas normas relativas aos transportes, sociedades anônimas e contratos.
3. Fontes do Direito Empresarial
Entende-se por fonte formal do direito a forma, o modo pelo qual se manifesta e se exterioriza a norma jurídica.
As fontes formais do Direito Empresarial dividem-se em:
3.1. primárias ou diretas
- Leis pertinentes ao Direito Empresarial:
. Constituição Federal – na regulamentação de matéria relacionada com o Direito Empresarial – Ex.: disposições sobre a ordem econômica e financeira , art. 170 e seguintes;
. Código Comercial – Lei 556/1850 – parte segunda – comércio marítimo;
. Código Civil – Lei 10.406/2002, na regulamentação aplicável ao Direito Empresarial;
.Disposições de lei não revogadas ou plenamente reguladas pelo Código Civil, referentes a empresários e atividades empresárias. Exs.: Lei 11.101/2005 (falência e recuperação de empresas); Lei 6.404/76 (sociedades por ações); Lei 5.474/68 (duplicatas); Lei 9.279/96 (propriedade industrial); Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins).
. Tratados e Convenções Internacionais – Exs.: Lei Uniforme de genebra sobre Letras de Câmbio e Notas promissórias – adotada como direito interno pelo D. 57.663/66.
3.2. secundárias ou indiretas
Decreto-lei 4.657, 4/9/1942 – Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 4º - “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
- usos e costumes – “prática continuada de certos atos, aceitos por todos os empresários como regras obrigatórias e que vigoram quando a lei não possui normas expressas para regular o assunto”. (Fran Martins) obs.: não podem ser utilizados contra legem.
- analogia – julgamento de um assunto, para o qual não exista dispositivo específico na lei, nem uso comercial, nem jurisprudência firmada, pelos mesmos princípios que julgaram um caso semelhante.
- Princípios Gerais de Direito – princípios que compõem a própria estrutura do sistema jurídico adotado pelo Direito Positivo. Ex.: pars conditio creditorum (tratamento igualitário no concurso de credores)
Obs.: jurisprudência – decisões continuadas dos Tribunais sobre determinada matéria (não considerada como fonte por alguns autores).
4. Conceito
Ramo do Direito Privado que disciplina as relações decorrentes das atividades privadas, implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado, além daqueles atos reputados pela lei como reguláveis pelo Direito de Empresa, mesmo que praticados por não empresários.
5. Características
simplicidade; internacionalidade; rapidez; elasticidade (renovação constante); onerosidade.
6. Natureza e autonomia
Ramo autônomo do Direito Privado, cujas normas não se confundem com as do Direito Civil.
Aula EMPRESARIAL I
Profa. Sonia Maria de Souza e Silva
Semana II – 2012.2
1. EMPRESARIO
Sujeito da atividade empresarial.
1.1 Conceito e características
“Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente (com habitualidade e com escopo de lucro) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços no mercado”. (Sérgio Campinho)
“Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens” (Waldirio Bulgarelli, citado por Ricardo
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