Direito Empresarial
Trabalho Universitário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neinha • 3/5/2013 • 1.419 Palavras (6 Páginas) • 461 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL E COMERCIAL
Para melhor entendermos o atual direito comercial mostra-se necessário ressaltar os principais aspectos de sua evolução histórica. O surgimento do direito comercial relaciona-se à ascensão da classe burguesa, originando-se da necessidade
dos comerciantes da Idade Média de possuírem um conjunto de normas para
disciplinar a atividade profissional por eles desenvolvida. Reunidos em corporações de
ofício, os comerciantes criaram o direito comercial com base nos usos e costumes
comerciais difundidos pelos povos que se dedicaram à atividade comercial, dentre os
quais se destacam os gregos e os fenícios. Esses povos antigos trouxeram
importantes contribuições na área do comércio marítimo, permitindo o surgimento de
importantes institutos jurídicos incorporados pelo direito comercial no decorrer de sua
evolução histórica.
O direito comercial aparece na Idade Média com um caráter eminentemente
subjetivista, já que foi elaborado pelos comerciantes, reunidos nas corporações para
disciplinar suas atividades profissionais, caracterizando-se, no início, como um direito
corporativista e fechado, restrito aos comerciantes matriculados nas corporações de
mercadores. Criado para disciplinar a atividade profissional dos comerciantes, o direito
comercial nasce como um direito especial, autônomo em relação ao direito civil, que
lhe permitiu alcançar autonomia jurídica, possuindo uma extensão própria, além de
princípios e métodos característicos que contribuíram para a sua consolidação como
disciplina jurídica autônoma.
No entanto, o prestigio e a importância das corporações começaram a
enfraquecer com o mercantilismo, que fortaleceu o Estado, afastando das corporações
de mercadores a elaboração das normas comerciais e sua respectiva aplicação pelos
cônsules, que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações para decidir
os conflitos de natureza comercial. As primeiras codificações das normas comerciais
surgiram na França, com as Ordenações Francesas. A primeira Ordenação, de 1673,
tratava do comércio terrestre e ficou conhecida como Código Savary. Em 1681 surgiu
a Ordenação da Marinha, que disciplinava o comércio marítimo.
As Ordenações Francesas tiveram vigência por um longo tempo e o Código
Savary foi a base para a elaboração do Código de Comércio Napoleônico de 1807,
responsável pela objetivação do direito comercial, afastando-o do aspecto subjetivo da
figura do comerciante matriculado na corporação. Com o Código Comercial francês
de 1807, o direito comercial passou a ser baseado na prática de atos de comércio
enumerados na lei segundo critérios históricos, deixando de ser aplicado somente aos comerciantes matriculados nas corporações.
De acordo com a teoria francesa dos atos do comércio, a matéria comercial
deixa de ser baseada na figura do comerciante da Idade Média e passa a ser definida
pela prática dos atos de comércio enumerados na lei. Assim, para se qualificar como
comerciante e submeter-se ao direito comercial, deixou de ser necessário à pessoa
que se dedica à exploração de uma atividade econômica pertencer a uma corporação,
bastando a prática habitual de atos do comércio. Essa objetivação do direito comercial
atendia aos princípios difundidos pela Revolução Francesa em 1789.
Na enumeração realizada nos artigos 632 e 633 do Código Francês, o
legislador considerou de natureza comercial os atos que eram tradicionalmente
realizados pelos comerciantes na sua atividade, não sendo possível identificar nessa
enumeração legal qualquer critério científico para definir quando um ato é ou não de
comércio. Ao enumerar os atos de comércio, o legislador baseou-se em fatores
históricos, sendo esse o grande problema da teoria francesa, que se mostrou bastante
limitada diante da rápida evolução das atividades econômicas, tornando-se uma teoria
ultrapassada por não identificar com precisão a matéria comercial, já que não foi
possível a identificação de um elemento de ligação entre os atos de comércio
previstos na lei.
A enumeração legal dos atos de comércio apresenta natureza exemplificativa
e, sabendo-se que novas atividades econômicas surgiriam, coube à doutrina elaborar
uma fórmula para se definir a comercialidade das relações jurídicas. Em consonância
com o desenvolvimento das atividades econômicas e de acordo com a tendência de
crescimento do direito comercial, surgiu na Itália uma teoria que substituiu a teoria
francesa, superou os seus defeitos e ampliou o campo de abrangência do direito
comercial. Essa teoria, denominada de teoria jurídica da empresa, caracteriza-se por
não dividir as atividades econômicas em dois grandes regimes, como fazia a teoria
francesa, e foi
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