Direito Empresarial
Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wilsonzz • 26/4/2014 • 3.543 Palavras (15 Páginas) • 387 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
FACULDADE SANTA TEREZINHA
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
ATPS - ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO EMPRESARIAL
Tutor presencial: Fernando da Silva C Mota
ALYSSON MACHADO SILVA - RA: 7599629368
IRANY DE ABREU LIMA - RA: 7540601502
JOSIVALDO RODRIGUES - RA: 7532606723
JOSIVAN BARBOSA GONZAGA - RA: 7527590268
WELLINGTON COELHO - RA: 7581607903
WENDELL GONÇALVES COSTA - RA: 8115738943
WILSON RODRIGUES DA SILVA - RA: 7581604270
Taguatinga / DF
Novembro / 2013
ALYSSON MACHADO SILVA
IRANY DE ABREU LIMA
JOSIVALDO RODRIGUES
JOSIVAN BARBOSA GONZAGA
WELLINGTON COELHO
WENDELL GONÇALVES COSTA
WILSON RODRIGUES DA SILVA
ATPS: DIREITO EMPRESARIAL
Tutor presencial: Fernando da Silva C Mota
Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Direito Empresarial do Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera – Uniderp.
Taguatinga / DF
Novembro / 2013
INTRODUÇÃO
A presente atividade tem como finalidade elaborar um texto analítico que verse sobre a seguinte questão: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado á atualidade?”. Ainda identificando junto às empresas quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. Para isso foram seguidos vários passos e chegou a texto analítico sobre o novo Direito Empresarial.
DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.
DIREITO COMERCIAL
Direito Comercial é o ramo do direito não vinculado ao Direito Civil, que tem por objeto o estudo da empresa e sua operação. É composto por subdivisões como: Direito Industrial, Direito Cambiário ou Cartular, Direito das obrigações mercantis, Direito Falimentar e Direito da Navegação. O Direito Societário também faz parte do Direito Empresarial.
O Direito Comercial tem como função regulamentar as relações vinculadas as pessoas, aos atos, aos locais, aos contratos e as atividades de comércio. É o ramo do Direito que cuida das normas relativas aos comerciantes no exercício de sua profissão.
Há dois critérios dentro do Direito Comercial. São eles: O critério objetivo, que são os atos do comércio em si, e o critério subjetivo que relaciona a pessoa que desempenha a função de comerciante.
DIREITO EMPRESARIAL
Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo de ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importante na condução harmônica da atividade com os interesses coletivos.
O principal documento de Direito Empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria do livro II, “Direito Empresarial” que se estende do artigo 966 ao 1.195.
Como mencionado, o principal ator dentro do Direito Empresarial é o empresário e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
Empresa é atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou serviços. É uma atividade organizada de natureza privada. Deve ser entendida como uma atividade revestida de duas características singulares, ou seja, é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
A empresa tem como objetivo a produção e circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos passam a ter identidade própria para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Temos empresa e consequentemente, ato comercial, isto é, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, fiscaliza e o dirige para fins de produção.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas.
• Sociedade por nome coletivo - É empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
• Sociedade Comandita simples - Organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
• Sociedade Comandita por ações - Sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
• Sociedade Anônima- (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
• Sociedade Limitada- Prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
No Brasil, as empresas estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas,
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