Direito Empresarial
Ensaios: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NessaBarreto88 • 29/4/2014 • 3.962 Palavras (16 Páginas) • 257 Visualizações
COMÉRCIO E DIREITO COMERCIAL
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• Sistema Subjetivo - Séculos XII a XVIII: Critério Corporativista
- Direito fechado e classista, privativo de quem era matriculado nas corporações de mercadores (corporações de ofício). Lex Mercatoria.
• Sistema Objetivo - Século XVIII em diante: Liberalismo Econômico
- Código Comercial Francês (Código de Napoleão de 1807): liberdade para comerciar – Comerciante era aquele que praticava ato de comércio (Atos de Comércio previstos em lei).
- Código Comercial Brasileiro, Lei n.º 556, de 26/06/1850: adota o sistema objetivo.
• Sistema Subjetivo Moderno:
Direito Empresarial
- Atividade econômica organizada: Empresário centro (Cód. Civ. de 2002).
2. DIREITO COMERCIAL
• Conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
• Regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade.
3. ATOS DE COMÉRCIO
• Ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços.
• Características:
- Intermediação mercantil;
- Visam lucro para os agentes que os realizam;
- Habitualidade;
- Realizados em função da profissão.
4. PRINCIPAIS FONTES
• Código Comercial: Lei n.º 556, de 26/06/1850;
• Código Civil de 2002;
• Leis, tratados e regulamentos Comerciais;
• Usos e Costumes do Comércio;
• Analogia e princípios gerais do direito;
• Jurisprudência e Doutrina: formas de interpretar e aplicar o Direito.
5. NATUREZA JURÍDICA
• Ramo do Direito Privado.
• Divisões:
- Direito Industrial;
- Direito Societário;
- Direito Cambiário;
- Direito Falimentar.
6. PRINCÍPIOS
• Simplicidade das Formas ou Informalismo;
• Onerosidade;
• Cosmopolitismo ou Internacionalidade;
• Proteção do Crédito.
EMPRESÁRIO
• Empresário: "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (art. 966 do Código Civil).
- Profissionalismo: exercício de uma atividade com habitualidade e intenção de obter condições para se manter e se desenvolver. *Não pode ser esporádico ou eventual da atividade; *≠ amadorismo: desenvolvimento de uma atividade por amor, sem
esperar contraprestação remuneratória.
- Atividade econômica: visa ao lucro. Não é o lucro que é essencial, mas, sim, a sua busca, a intenção de obter o lucro.
- Organização: exercício da atividade de maneira concatenada, articulada, bem orientada e, não, desconexa ou caótica.
- Produção ou circulação de bens ou serviços: destinada ao mercado geral.
*Possibilidade de mercado pré-determinado ou mais restrito, desde que extrapole o círculo meramente familiar.
Não se considera empresário, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa:
*Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda
com o concurso de auxiliares ou colaboradores. *"[...] se um cientista pesquisa na universidade a cura para a AIDS ou para o câncer, ele faz isso como um fim em si mesmo, da mesma maneira que a entidade universidade. Ele visa eminentemente ao retorno pessoal [...]. Não se trata de um elemento de empresa, da mesma maneira que a arte desenvolvida pelos membros do Grupo Corpo ou do Grupo Gira-mundo ou mesmo do Grupo Galpão. [...]
Contudo, se o mesmo cientista faz a mesma pesquisa trabalhando para uma indústria farmacêutica, a sociedade apenas explora seu trabalho como a qualquer outro elemento da empresa [...], ela não busca interesses pessoais, ela está voltada ao conteúdo econômico
decorrente de eventual descoberta como um fim em si mesmo, pouco interessando os louros que pudessem ser colhidos pelo cientista [...]". (GONTIJO, 2004)
• Obrigatoriedade de inscrição:
- Registro Público de Empresas Mercantis (JUCEMG);
- Registro antes do início da atividade.
- Requerimento de inscrição:
*Qualificação: nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e regime
de bens no casamento;
*Firma: assinatura;
*Capital investido;
*Objeto empresarial; e
*Sede da empresa.
- NIRE - Número de Inscrição no Registro de Empresas: número de ordem
de registro.
- Averbações: modificações existentes.
- Filiais: averbada no local da sede e inscrita no local que funcionar.
- Possibilidade de transformação de empresário para sociedade empresária.
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