Direito Empresarial
Exames: Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danieletorres • 21/5/2014 • 875 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
Etapa 3
Passo 1
O que é Direito Cambial?
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
O Direito cambiário é regido por três princípios:
1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Quem tem a posse do título identifica - se como credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.
2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.
Olhando o título, posso dizer:
- quem é o credor,
- quem é o devedor,
- quanto é,
- se há aval,
- se há endosso e
- quando vence.
3. AUTONOMIA
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.
Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.
Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.
4. ESTRUTURA
A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nela tenho duas figuras intervenientes:
a) o sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.
sacador
↓
tomador
SAQUE
É emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”. Quem assina o título, SACA o título. Portanto, é o sacador.
Na verdade, o cheque é EMITIDO quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu DESCONTO o cheque.
SACADOR
Ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.
TOMADOR
Ou beneficiário.
SACADOR
↓
Dá uma ordem para que o banco, o
↓
SACADO
↓
Pague ao
↓
TOMADOR.
ORDEM DE PAGAMENTO
São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata.
Passo 2
Os títulos de crédito serve para facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida, a moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço, o crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna o capital extremamente mais produtivo e útil.
Os títulos de crédito são documentos que diferencia dos demais documentos por três características:
A primeira destas características é o fato de que os títulos de crédito se referem apenas a relações creditícias, sem conterem nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer.
Em segundo lugar, os títulos de crédito
...