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Direito Empresarial

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Por:   •  21/5/2014  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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Etapa 3

Passo 1

O que é Direito Cambial?

Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.

O Direito cambiário é regido por três princípios:

1. CARTULARIDADE

Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.

Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.

Quem tem a posse do título identifica - se como credor.

Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.

2. LITERALIDADE

Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.

Olhando o título, posso dizer:

- quem é o credor,

- quem é o devedor,

- quanto é,

- se há aval,

- se há endosso e

- quando vence.

3. AUTONOMIA

Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.

Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.

Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

4. ESTRUTURA

A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nela tenho duas figuras intervenientes:

a) o sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.

sacador

tomador

SAQUE

É emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”. Quem assina o título, SACA o título. Portanto, é o sacador.

Na verdade, o cheque é EMITIDO quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu DESCONTO o cheque.

SACADOR

Ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.

TOMADOR

Ou beneficiário.

SACADOR

Dá uma ordem para que o banco, o

SACADO

Pague ao

TOMADOR.

ORDEM DE PAGAMENTO

São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata.

Passo 2

Os títulos de crédito serve para facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida, a moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço, o crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna o capital extremamente mais produtivo e útil.

Os títulos de crédito são documentos que diferencia dos demais documentos por três características:

A primeira destas características é o fato de que os títulos de crédito se referem apenas a relações creditícias, sem conterem nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer.

Em segundo lugar, os títulos de crédito

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