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Direito Empresarial

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Por:   •  27/5/2014  •  4.825 Palavras (20 Páginas)  •  267 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nesse trabalho abordaremos alguns conceitos de Direito Comercial, sua origem e evolução, o comércio no Brasil e seus desmembramentos até o novo Código Civil brasileiro. Também apresentaremos a história da empresa Biscoitos Amélia, como a dona Amélia conseguiu chegar a um faturamento anual de trezentos e sessenta mil reais vendendo quitandas de porta em porta. Falaremos sobre a função social da empresa e como ela assumiu importante status jurídico. Além disso, conceituaremos Direito Cambial e seus princípios, Teoria geral dos Títulos de Crédito, Princípios do Direito Cambiário. Por fim discutiremos a possibilidade de se enquadrar o princípio da capacidade contributiva como fonte de direitos fundamentais do contribuinte e mostraremos a entrevista com a dona Amélia sobre quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.

Direito Comercial e Direito Empresarial

O Direito Comercial se caracteriza como o um conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil, bem como, mais modernamente, as relações de natureza empresarial. Esse ramo do Direito estuda a caracterização de quem seria comerciante, as marcas e patentes, os títulos de crédito, a falência e concordata, além dos direitos: aeronáutico e marítimo e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário. Também denominado por alguns autores como: Direito Empresarial mercantil ou de negócios.

A origem do Direito Comercial está relacionada à ascensão da classe burguesa, surgindo da necessidade dos comerciantes da idade média possuir um conjunto de normas para disciplinar a atividade profissional desenvolvida por eles. Os comerciantes se reuniam em “Corporações de Ofício” e criaram o direito comercial com base nos costumes comerciais dos povos, dos quais se destacavam os gregos e os fenícios. Essas civilizações antigas tiveram grande importância com contribuições na área do comércio marítimo, que permitiram o surgimento de importantes institutos jurídicos no decorrer da evolução histórica do Direito Comercial.

O Comércio Brasileiro tem origem em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil e a abertura dos portos às nações amigas. A partir da sua origem até o surgimento do Código Comercial brasileiro, as atividades comerciais no país eram regidas pelas leis portuguesas e pelos Códigos Comerciais da Espanha e da França. Entre as leis portuguesas existia a “Lei da Boa Razão” que previa que no caso de lacuna da lei portuguesa deveriam ser aplicadas para dirimir os conflitos de natureza comercial, as leis das nações cristãs, iluminadas e polidas, nesse caso, a França e Espanha.

O Código Comercial Brasileiro surgiu, em 1850, e assim como a maioria dos códigos do seu século, foi fortemente influenciado pela codificação francesa, ele foi promulgado pela Lei nº 556 de 25 de junho de 1850.

Após a vigência do novo Código Civil brasileiro, datado de 11 de janeiro de 2003, em substituição ao Código Comercial de 1850 e o Decreto nº 3.708 de 1919, convencionou-se chamar de Direito Empresarial no lugar de Direito Comercial, Empresário no lugar de comerciante, por ser mais abrangente. O qual é o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.

Empresa

Empresa tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços no mercado. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário.

Para Alfredo Rocco “Temos empresa e conseqüentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”. É o bem ou serviço que se produz não os estabelecimentos em si como erroneamente muitos se referem.

Para Martins (2008) as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Então, hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visando ao mercado.

Empresa é o exercício de negócios jurídicos qualificados, atividade econômica organizada, com fim próprio, lícito (Negrão 2003).

Parece ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. E Martins (2008) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade.”. Ele afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito.

Empresário

Empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, (que articula os quatro fatores de produção: mão de obra, capital, insumos e tecnologia) para a produção e circulação de bens e serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária, não são empresários (sejam eles empreendedores, ou investidores). O empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios. Para tanto o empresário deve ter profissionalismo, habitualidade e atividade econômica.

O conceito atual de empresário é bem mais abrangente que o antigo, pois inclui atividades que antes eram ignoradas pela lei. Segundo a definição tradicional de atos de comercio, a circulação dos bens é a atividade típica do comerciante. Agora o empresário é quem realiza essa pratica, por exemplo, ele pode ser o dono de uma padaria, de uma loja em um shopping, até mesmo um atacadista, pois mesmo que não transmita o bem até o consumidor final, realiza uma parte dessa trajetória.

O empresário pode ser de pessoa física ou jurídica, caracterizando empresário individual ou organização empresária.

Organização empresária Biscoitos

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