Direito Empresarial
Ensaios: Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: charlessanches • 11/6/2014 • 367 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
AULA 07
CASO CONCRETO:
Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
RESPOSTA – O avalista é responsável da mesma maneira que o afiançado, no limite do seu
aval. (art 30 LU).
Do Aval / Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
2. É possível a modalidade parcial do aval?
RESPOSTA – Sim, conforme lei uniforme em seu Art. 30..
QUESTÃO OBJETIVA:
O aval
A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.
B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.
C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
D) é uma garantia de pagamento.
RESPOSTA - Letra “d”.
Aula 09
CASO CONCRETO:
Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
1. Procedentes as alegações de Bernardo?
RESPOSTA – Sim procede, pois Bernardo não deu o aceite a letra de cambio ficando a responsabilidade toda para o Sacador.
2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?
RESPOSTA – sim e’ possível. Nota Promissória – Legislação Lei N° 9.492 / 1997
Art. 21. - O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
QUESTÃO OBJETIVA
O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:
A)
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