Direito Empresarial
Exames: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laana • 16/6/2014 • 2.399 Palavras (10 Páginas) • 289 Visualizações
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário, ressaltando a participação na sociedade, Função Social da Empresa e Princípios de Direito Cambiario.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Conceitos de Direto Comercial, Empresarial, Empresa e Empresário
1.Direito Comercial
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
As principais fontes que regem o Direito Comercial são:
Código Comercial, de 1850;
Lei das S/A, de 1976;
Nova lei de falência, de 2005;
Lei de propriedade industrial, de 1996;
Tratados e convenções internacionais e outras leis civis.
2.Direto Empresarial
É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.
Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.
Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.
3.Empresa
Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário.
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
4.Empresário
Empresário é o exercente das atividades da empresa. É necessária a presença de alguns aspectos para considerar a existência de uma empresa. Do mesmo modo, para afirmar que alguém é um empresário elemento são necessários. Abaixo será conceituado empresário, apresentando seus requisitos mínimos, e será apresentado o conceito de empresário individual.
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, tal como prescreve o artigo 966 do Código Civil de 2002.
Com o advento do novo Código Civil, foi instituída a figura do empresário substituindo a do comerciante (firma individual), sendo assim considerado quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966).
5.Identificação da Empresa
Empresa: Sun Foods Agroindustrial Centro Oeste Ltda.
Localização: Rod. GO 222, Km 4,5 Qd. 01 Lt. 01 Nº 100 DAI, Zona Rural, Inhumas – GO.
Segmento: Industria de Transformação
Produtos: Produz ingredientes para industrias alimentícias (SI para molhos, aromas, desidratados , vegetais, pasta para temperos, mostarda, etc.).
Porte/Nº de Funcionários: Empresa
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