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Direito Empresarial

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Por:   •  18/6/2014  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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31.01 Problema:

As empresas, como se sabe, são fonte produtora de riquezas para o país, responsáveis pelo seu crescimento econômico. Elas geram empregos, impostos e receita para fornecedores, num efeito cascata que atinge diversos setores econômicos e níveis sociais. Entretanto, nem sempre a atividade empresarial é bem-sucedida, pois o risco de insolvência é inerente à atividade econômica. A Constituição Federal, em seu art. 170, fala da “função social da empresa”. Assim, o Direito Empresarial se ocupa, também, da questão das empresas em crise, através do Direito Falimentar. Primeiramente há uma preocupação com a preservação da empresa, todavia, e eventualmente, a melhor opção é o seu encerramento, que evitará prejuízos ainda maiores aos diversos grupos interessados – os stakeholders.

Neste sentido, questiona-se: qual a importância em conhecer as diferentes crises (e suas causas) pelas quais uma empresa pode passar?

31.02. Conhecimentos:

A exemplo dos organismos vivos, as empresas nascem e vivem e neste intervalo de tempo podem sofrer algum tipo de desordem ou conflito que podem provocar situações indesejáveis como perda ou forte abalo de crédito, baixas nas vendas e uma consequente queda do fluxo de entrada de dinheiro, entre outras.

A função social da empresa e sua preservação como ente econômico, tornam-se assim uma preocupação de interesse geral. Uma empresa em crise não paga impostos, não gera empregos e não cumpre seus compromissos, multiplicando a crise entre clientes e fornecedores, além de todos os outros “interessados” em sua existência: os seus “stakeholders”.

Juridicamente a crise empresarial é enfrentada de três maneiras:

Recuperação extrajudicial é o acordo, a composição feita entre o empresário em dificuldades e seus credores, buscando prevenir a insolvência.

O processo de Recuperação Judicial busca sanear, resolver, o problema financeiro da empresa com a supervisão do judiciário sobre os procedimentos adotados.

A Falência, por sua vez, é uma execução coletiva movida contra um devedor, empresário ou sociedade empresária, atingindo o seu patrimônio para uma venda forçada, partilhando o resultado, proporcionalmente, entre os credores. É um processo judicial de execução dos bens de uma determinada pessoa jurídica, movida pelos seus credores, quanto esta esta inadimplência para o ressarcimento do total ou parte da divida.

Assim, a Lei de Falências e Recuperação Judicial – a Lei 11.101/2005 – tem seu fundamento na preservação da empresa e, para tal, cria processos de recuperação extrajudicial e judicial, buscando, assim, a continuidade do seu funcionamento, oferecendo aos empresários e as sociedades empresarias a oportunidade de superar a situação da crise econômico-financeira, conforme expresso no artigo 47:

Nem sempre é possível ou eficaz o procedimento de recuperação das empresas.

Há situações em que a crise está instaurada há muito tempo ou o descrédito é tamanho que não há outra alternativa senão o pedido de falência.

A palavra crise:

Segundo alguns doutrinadores, a palavra "crise" pode ter diferentes acepções, necessitando, para uma melhor compreensão, de uma sistematização em três acepções: crise financeira, crise econômica e crise patrimonial.

Por crise econômica devemos entender "a retração considerável nos negócios desenvolvidos pela sociedade empresária". Tal ocorre quando o mercado não consegue absorver os produtos e serviços na mesma quantidade em que são oferecidos, levando a uma queda de faturamento nos negócios realizados pela sociedade empresária.

A crise financeira "revela-se quando a sociedade empresária não tem caixa para honrar seus compromissos. É a crise de liquidez". Neste caso, mesmo que os produtos sejam absorvidos pelo mercado e as vendas estejam aumentando, poderá a empresa ver-se impossibilita de quitar suas obrigações. Geralmente esta crise instaura-se quando a empresa ainda não amortizou o capital investido na sua constituição ou em recente expansão de suas atividades no mercado.

Por fim, a crise patrimonial é a "insolvência, isto é, a insuficiência de bens no ativo para atender à satisfação

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