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Direito Empresarial

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Por:   •  8/7/2014  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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1 - O que é recuperação judicial?

2 - Como a empresa entra em recuperação judicial?

3 - O que deve constar no plano de recuperação?

4 - O que é feito durante a recuperação judicial?

5 - O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?

6 - Como é encerrada a recuperação judicial?

7 - O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?

1 - O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

"É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

2 - Como a empresa entra em recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça, explica Lopes.

A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.

Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. "Se tiver alguma dúvida, algum documento fatando, ele vai pedir para a empresa completar a documentação", diz o advogado.

Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência).

Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.

Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano.

Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa.

A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.

3 - O que deve constar no plano de recuperação?

A empresa e tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise, de acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, especialista em recuperação de empresas e falências.

É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis.

No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa.

É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho, explicou Miretti.

É necessário apresentar

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