Direito Empresarial
Ensaios: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tayly • 21/5/2013 • 852 Palavras (4 Páginas) • 377 Visualizações
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL
Conceito:
Escrituração Mercantil é um assunto bem comum perante a sociedade, está inserido no meio empresarial, sendo uma legislação com fins lucrativos lançando pagamentos em contas, registrando todos os seus movimentos em livros. Também é conhecida como Escrituração Contabil ou Tributário, está previsto no artigo 1. 179 do Codígo Civil, " o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguirum sistema de ontabilidade, mercanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
Com o crescimento da burguesia em meados do século XI,houve o surgimento da escrituração e com o decorrer do tempo ela veio se desenvolvendo.
A escrituração é uma obrigação imposta somente aos empresários que arrecadam R$ 36.000 reais anualmente, e não aos micro-empresários, conforme o artigo 68 da lei complemetar 123/06, " considera-se pequeno empresário, paravefeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1. 179 da lei n° 10. 406, 10 de janeiro de 2002 do Codígo Civil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta lei complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no §1° do artigo 18-A."
Requisitos:
Há requisitos tanto extrínsecos como intrínsecos de escrituração e ambos precisam ser observados.
Os requisitos intrínsecos da escrituração mercantil estão ligados à técnica apropriada de sua elaboração. Deve ser utilizado o vernáculo. Não podem existir intervalos, entrelinhas, emendas e etc., pois qualquer suspeita de adulteração coloca em cheque a idoneidade dos registros, ainda que não seja comprovada má-fé ou fraude. Como exemplo, os requisitos intrínsecos de escrituração contábil, estão regrados no art. 2º do Decreto-Lei n. 486/69. Vejamos o referido art.:
Art. 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transporte para as margens.
§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.
§ 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estorno.
Já os requisitos extrínsecos tem a finalidade de conferir segurança jurídica ao livro. São formalidades que definem a responsabilidade pela escrituração, identificando o empresário e seu contador. Em tese, podem dificultar alterações nos lançamentos feitos.
Os requisitos extrínsecos são: Termo de Abertura, Termo de Encerramento e Autenticação da Junta Comercial. Segundo Sanz ¹ ”Pela lógica, o correto seria o contador lavrar o termo de abertura do livro, efetuar os lançamentos, após lavrar o termo de encerramento, e feito tudo isso, levar o livro para autenticação na Junta Comercial. Todavia, não é assim que ocorre na prática, pois, a Junta Comercial autentica livros em branco, desde que tenham sido já lavrados os termos de abertura e encerramento (IN – DNRC n. 65/97, art. 5º, I)”.
Características:
- Local e data
- Titulo da conta debitada
- Título da conta creditada
- valor da operação
- Histórico e descrição objetiva
Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969
Art. 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.
§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas
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