Direito Empresarial
Ensaios: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nicotito • 31/8/2014 • 362 Palavras (2 Páginas) • 1.128 Visualizações
SEMANA 5
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
A Sociedade, MRV Materiais de Construção e Serviços ltda. é composta por 10 sócios. Os sócios estão pretendendo modificar o Título de Estabelecimento do Ponto, onde a logística atua há mais de vinte anos. Antes, porém, consultam você, advogado especialista na matéria, com a seguinte indagação: A deliberação dos sócios acerca da designação do novo Título de Estabelecimento será feita por Assembleia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.
Resposta: Poderá ser realizada reunião, tendo em vista que, a sociedade é constituída por dez sócios, tendo previsão legal no artigo 1.072, § 1º do CC " as deliberações do sócios, obedecido o disposto no artigo 1.010, serão tomadas em reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato social (...) § 1º a deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a dez.
QUESTÃO OBJETIVA 01:
(17º Exame de Ordem - 1ª fase)
Com relação às sociedades limitadas, é correto dizer-se que:
A) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;
B) A vontade da maioria do capital, votante ou não, vigora em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;
C) O princípio da deliberação majoritária é regra geral, tendo, porém exceções; (art.129 da Lei 6.064/76)
D) O quotista minoritário está sempre protegido dos abusos que a maioria queira cometer, por força da aplicação subsidiária da lei que rege as sociedades por ações.
E) A deliberação segue as normas da Lei das Sociedades por Ações, independente de acionista majoritário ou minoritário.
QUESTÃO OBJETIVA 02: Quando poderá ocorrer a dispensa das formalidades de convocação de Assembléia, nos termos do artigo 1072 do Código Civil, em relação às Sociedades Limitadas, com um nº de sócios igual ou superior a dez?
a) Quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. (art.1.072,§ 2º CC)
b) Quando for enviada carta contendo a ordem do dia.
c) Quando o nº de sócios for superior a vinte, o que não é o caso.
d) Não existem formalidades na LTDA, somente nas S/As.
e) Quando todos concordarem verbalmente sobre as decisões.
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