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Direito Empresarial

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Por:   •  7/9/2014  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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I quanto ao objeto – art. 982,CC

Sociedade empresa ( produção, circulação de bens e serviços ) Sociedade empresaria.

Quando exerce atividade intelectual a sociedade é simples. Simples, devido a sua atividade, qual seja, intelectual, artística , cientifica e literal.

Sociedade rural é simples até o momento em que seu negocio é levado a registro na junta comercial, passa a ser atividade empresaria.

Espécies de sociedade :

Art. 991 – soc em conta de participação

Art. 1039 – em nome coletivo

Art. 1045 – comandita simples

Art. 1052 - LTDA

Art. 1088 – S/A - lei 6404/76

Aula 3 – 13/08/13

Ler arts 967 e 1150 CC, sobre o registro público nas sociedades empresarias. Art. 1001,CC

A partir do registro, art. 985,CC, adquire-se a personalidade jurídica.

Critica; Alguns doutrinadores dizem que a personalidade é adquirida antes do registro, a sociedade pode ser titular de bens e dividas antes de ser levada ao registro (art. 988,CC).

Pode ter também o acesso a justiça mesmo sem personalidade jurídica, art 12, VII CPC. Os sócios respondem ilimitadamente. Sociedade em comum.

Ver art. 990,CC, no caso daquele sócio que contratou diretamente. Beneficio de ordem é o direito que o sócio tem de ter preservado seus bens se houver antes bens da sociedade a ser executado, art. 1024,CC.

Consequências da Personalidade Jurídica

o Autonomia pessoal e responsabilidade Patrimonial – art. 1024

o Titularidade negocial e processual – legitimação ativa e passiva.- art. 391,CC

o Nome empresarial - garantia Constitucional. Art. 5, XXIX, proteção contra o uso indevido do nome. Art. 1.167,CC. Cabe ação anulatória. Ver também a sumula 227, STJ, pessoa jurídica pode sofrer dano moral, por possuir honra objetiva. Registro da-se conforme o art. 1150,CC

o Capacidade cambiaria

o Nacionalidade própria

o Domicilio próprio

Aula 4

Art. 34 lei 8934/94 - Dois princípios : Veracidade - o nome não pode conter informações falsas (art. 1156,CC)

Novidade – nome deve ser distinto de todos que existam nas juntas comerciais ( art. 1163)

SEMANA ... 17/09/2013

Art. 1052, CC sociedade limitada.

Administrador da sociedade , ler art. 1016 CC.

PRERROGATIVA DOS SOCIOS NA EXIGENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ART. 1020,CC, DO ADMINISTRADOR. As deliberações são dos sócios, art. 1072, CC §1.

Dissolução da sociedade 24/09/13 – art 1071 CC

Critérios

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