Direito Empresarial
Artigo: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TATIANAMM • 8/9/2014 • 3.585 Palavras (15 Páginas) • 245 Visualizações
Unidade São Bernardo do Campo / Anchieta
Curso Técnico em Gestão de Recursos Humanos
Pólo Anhanguera São Bernardo do Campo – Rudge Ramos
ATPS de Direito Empresarial
Tema: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social
e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade”.
Juliana Abejanella Muniz R.A. 6377227598
Monica Cristina Simões Sá R.A. 6376213186
Tatiana Almeida Barros R.A. 6582336905
Tutora a distância: Joziane Silva de Almeida
São Bernardo do Campo, 27 de novembro de 2013
Sumário
Etapa 01 pag 03 à 06
Etapa 02 pag 06 à 11
Etapa 03 pag 11 à 12
Bibliografia pag 13
O Novo Direito Empresarial
No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio. Com a atualização da nomenclatura e adoção expressa da teoria da empresa, realidade fática indiscutível após a evolução das relações comerciais brasileiras, os dispositivos do Livro II da Lei nº 10.406/02 corrigem a rota da matéria jurídica comercial, em substituição ao entendimento vigente na época do Império, calcado no Code de Commerce da França, onde vigorou a teoria dos atos de comércio. As informações referentes ao tema teoria da empresa foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a sua conceituação. Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade.
Conceito
O nosso Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil adquiriram mudanças a partir de janeiro de 2003, onde a partir dessa data deixou-se de existir a divisão entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Antes à mudança, parte da atividade econômica era comercial, isto é tinha um regime jurídico próprio, diferenciado do regime jurídico de uma outra parte da atividade econômica, que se sujeitava ao direito civil. Isso significava que certos atos estavam sujeitos ao direito comercial e outros não.
Ainda no regime antigo, toda e qualquer sociedade que tinha como objetivo a prestação de serviço tinha seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto que uma sociedade que exercia atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados.
Hoje não ocorrem mais essas divisões, entre atividades civis ou mercantis, mas sim no modo como a atividade econômica é exercida. De agora em diante, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar sozinha trilhar algum segmento profissional, será intitulado como empresário ou autônomo, ou caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas.
Evolução do direito comercial e empresarial
Os bens e serviços que precisamos para viver que atendem as nossas necessidades são produzidos em organizações econômicas e produção visando lucro. Os quatro fatores de produção são: capital, pode ser próprio ou de terceiros; os insumos que são a compra do material para produção e o investimento; mão-de-obra, o desenvolvimento e a tecnologia usada para desenvolver o produto ou um serviço a um bom preço para o mercado e com qualidade. O Direito Comercial cuida dessa atividade econômica organizada para fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar os conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.
O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros. Antigamente as roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores, em algumas ocasiões eram trocados entre vizinhos ou na praça. Os fenícios se destacavam, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, dessa forma, o comércio expandiu-se rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, em função disto surgiram às guerras, onde os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados.
O Código Comercial era feito pela teoria dos atos de comércio, submetia as obrigações do código Comercial (escrituração de livros exemplo) passando a usufruir a proteção
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