Direito Empresarial
Artigo: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ipip • 15/9/2014 • 270 Palavras (2 Páginas) • 145 Visualizações
O art. 966, caput não definiu atividade, mas sim o empresário, nos seguintes termos: “Art. 966.Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”. Assim, para a atividade ser considerada empresarial devemestar presentes o profissionalismo, a atividade econômica organizada e a produção ou circulação de bens ou serviços, de maneira que não estando presentes os requisitos, a atividade não pode serconsiderada como empresarial.
Por outro, lado são consideradas como atividade não empresariais os profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais, conforme prevêo art. 966 §ú, do Código Civil; os empresários rurais não registrado na Junta Comercial, devido a previsão legal no art. 971 do CC; as cooperativas, tendo em vista os arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096do CC.
Quanto aos requisitos, primeiramente, para o exercício da atividade de empresário os postulantes devem estar em pleno gozo de sua capacidade civil, bem como não podem estar legalmenteimpedidos ou proibidos, de acordo com o preconizado no art. 972 do CC, in verbis: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmenteimpedidos”
Os incapazes, por sua vez, podem continuar a atividade empresarial que quando capazes desenvolviam, desde que sejam representados ou assistidos, conforme definido pelo art. 974, CC.
Quando umapessoa incapaz figurar como sócia de sociedade empresária, deverão ser atendidos os requisitos que segue, os quais deverão ser verificados pelas juntas comerciais:
1. O incapaz não poderá administrara empresa;
2. O capital social deve ser totalmente integralizado;
3. Deve ser assistido, o sócio relativamente incapaz, e o absolutamente incapaz, representado, nos termos da lei.
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