Direito Empresarial
Ensaio: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gleicielees • 16/9/2014 • Ensaio • 830 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ
1 – As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
2 - São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
I - órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
II - condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
III - grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma dos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV - consórcios de empregadores, constituídos na forma do art. 25-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
V - clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
VI - representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
VII - representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
VIII - representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais, no Brasil;
IX - serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;
X - fundos públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XI - fundos privados;
XII - candidatos a cargos políticos eletivos e comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos de legislação específica;
XIII - incorporação imobiliária objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
XIV - comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es);
XV - entidades domiciliadas no exterior que, no País:
a) sejam titulares de direitos sobre:
1. imóveis;
2. veículos;
3. embarcações;
4. aeronaves;
5. contas-correntes bancárias;
6. aplicações no mercado financeiro;
7. aplicações no mercado de capitais;
8. participações societárias;
9. bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias; e
10.
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