Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Valente • 31/5/2013 • 4.054 Palavras (17 Páginas) • 821 Visualizações
1) Quem pode ser sócio das sociedades em nome coletivo e em comandita simples? Quais são suas responsabilidades pelas obrigações sociais? Explique.
R: Comandita simples: É composta por duas categorias de sócios: i) comanditados, pessoas físicas, solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais, são os administradores;
ii) comanditários, pessoasfísicas ou jurídicas responsáveis somente pelo valor de sua cota social, não praticando qualquer ato de gestão nem ter seu nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades do sócio comanditado.
Em nome coletivo: É composta por pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade dos sócios entre si pode ser limitada por expressa e unânime convenção. Qualquer um deles pode ser administrador e fazer uso da firma social.
2) Qual espécie de nome empresarial pode ser adotada pela sociedade em nome coletivo e em comandita simples? Explique.
R: Nome empresarial em nome coletivo: será da espécie razão social, composta pelo nome civil dos sócios acompanhado ou não do ramo de atividade.
Nome empresarial em comandita simples: Será da espécie razão social, composta pelo nome civil do sócio comanditado acompanhado ou não do ramo de atividade. O nome do sócio comanditário não poderá ser incluído.
3) Quem administra a sociedade em comandita simples e quais suas responsabilidades? Explique.
R: i) comanditados, pessoas físicas, solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais, são os administradores; ii) comanditários, pessoasfísicas ou jurídicas responsáveis somente pelo valor de sua cota social, não praticando qualquer ato de gestão nem ter seu nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades do sócio comanditado. Pode, entretanto, atuar como procurador da sociedade para realização de ato determinado e com poderes especiais.
4) Qual a conseqüência da morte do sócio comanditado na sociedade em comandita? E do sócio comanditário? Explique.
R: Em caso de morte do sócio comanditado, deverá ser nomeado administrador provisório pelo prazo máximo de 180 dias, pagando-se aos herdeiros, a sua cota. Em caso de morte do sócio comanditário, os herdeiros assumem o seu lugar.
5) Como pode ser classificada a sociedade em nome coletivo? Explique.
R: Classificação: sociedade de contratual, ou seja, aquela que se constitui por contrato entre os sócios (contrato social); sociedade de pessoas, pois os sócios têm direito de vetar a ingresso de terceiros, em razão da confiança existente entre eles.
1) O que é a sociedade de capital e indústria? Ainda é admitida pela legislação pátria?
R: Era aquela composta por duas categorias de sócios: i) sócio de capital: responsável somente pelo investimento; ii) sócio de indústria: o investimento era representado somente pelo trabalho realizado.
Atualmente, somente será admitida em caso de sociedade simples (não empresarial).
2) Como se constitui uma sociedade em conta de participação? Há necessidade de registro?
R:É uma espécie de sociedade despersonificada, ou seja, que não possui personalidade jurídica. É constituída sem qualquer formalidade ou registro, podendo ter sua existência provada por todos os meios de direito.
3) Quem administra a sociedade em conta de participação e quais suas responsabilidades?
R: Possui duas categorias de sócios: ostensivo, é aquele que exerce a atividade objeto em seu próprio nome perante terceiros, respondendo por todas as obrigações sociais direta e ilimitadamente; participante ou oculto, não existe perante terceiros e não tem qualquer responsabilidade nesse sentido. Sua obrigação é exclusivamente com o sócio ostensivo. O sócio ostensivo não pode admitir outro sócio, sem a anuência expressa do participante.
4) Como se dissolve uma sociedade em conta de participação?
R: A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade; a do sócio participante é regida pelas normas que tratam dos efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
5) O que é a sociedade em comum? Possui personalidade jurídica?
R: É outra espécie de sociedade despersonificada, também denominada sociedade irregular, pois não registrou seus atos constitutivos no órgão competente. Sua existência pode ser provada perante terceiros por qualquer modo, porém, entre os sócios, somente por escrito.
6) Qual a responsabilidade dos sócios na sociedade em comum?
R: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
1) Qual o conceito legal de microempresário e empresário de pequeno porte? Explique.
R: Microempresário: aquele que possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Empresário de pequeno porte: aquele que possui receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
2) Qual o critério utilizado para o enquadramento do microempresário e do empresário de pequeno porte? Explique.
R: Receita bruta anual, ou seja, o produto da venda de bens e serviços não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos. Para se realizar o enquadramento, basta declarar a sua receita à Junta Comercial.
3) Cite três pessoas excluídas do regime de tratamento diferenciado reservado aos microempresários e empresários de pequeno porte.
R: - Sociedade que exerça a atividade de banco ou equiparada; - Sociedade por ações; - Cooperativas;
4) A sociedade em comum pode ser enquadrada no regime de tratamento diferenciado reservado aos microempresários e empresários de pequeno porte? Explique.
5) Cite três benefícios concedidos pela Lei nº 123/2006 aos microempresários e empresários de pequeno porte.
R: 1) Regras especiais para participação em licitações:
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