Direito Empresarial
Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Priale • 28/9/2014 • 390 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
Direito Empresarial III
Estudo Dirigido
1) Como se dá a transferência do Título de Crédito?
A transferência do Título de crédito se dá através do Endosso
2) O que é cláusula “não à ordem”?
É a cláusula que proíbe o endosso. Ou seja, impede o beneficiário de transmitir o título a terceiros. Art. 11 LUG.
3) Caso o sacador insira cláusula não à ordem, a letra de câmbio poderá ser endossada? Caso a resposta seja negativa, há possibilidade de transferência por outro meio?
Não.
Poderia ser repassada por cessão civil.
4) Caso a cláusula não à ordem seja inserida por alguém no “meio da cadeia de endosso” a letra de câmbio poderá ser novamente endossada? Qual o efeito?
Sim, poderá ser endossada, mas aquele que inseriu a cláusula não à ordem ficará desobrigado.
5) Quais as diferenças entre endosso e cessão civil de crédito?
Endosso é autônomo, é instituto especifico do direito cambiário, ele transfere a cártula.
Cessão Civil de Crédito é derivado, é instituto geral do direito civil, ele transfere um exercício de direitos.
6) Do que se trata o subprincipio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais?
Havendo circulação do título de crédito, ocorrerá a inoponibilidade das exceções pessoais – excetuando-se a má fé.
Art. 17 LUG
7) Considerando-se que Marcos tenha endossado a Antônio uma letra de câmbio de terceiro no valor de R$ 5.000,00 é correto afirmar que Marcos , por ter endossado a letra de câmbio, se torna co-responsável e responde pela solvência do devedor principal, no valor de R$ 5.000,00?
Verdadeira
8) A letra de câmbio deve necessariamente conter a palavra “Letra de Câmbio” na cártula, pois este é um requisito essencial? Deveria a Cláusula à ordem ser escrita na cártula como requisito essencial? A falta da cláusula proíbe o endosso? Fundamente com a LUG
Não, é condição natural da Letra de Câmbio
LUG Art. 11.
Não proíbe o endosso.
9) Explique os princípios dos títulos de crédito.
Cartularidade: Materialização ou corporificação do título de crédito, e condição “sine qua non” para a cobrança do título.
Literalidade: Só são válidas as informações apontadas expressamente no título de crédito.
Autonomia: Todas as relações de im título de crédito são autônomas. Surge na circulação. Subprincipios: abstração e inoponibilidade
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