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Direito Empresarial

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Por:   •  5/10/2014  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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1. Etapa

Passo 1.

a) Profissionalmente: Desempenhar seu trabalho de forma capaz e o mais competente possível, porem com habilidades e objetivo de lucros.

b) Atividade Econômica: Esta relacionada a troca e consumo de bens e serviços para o país.

c) Atividade Organizada: Nela consta quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia. É o que gera a rotatividade econômica de um país, não obtendo necessariamente lucros.

Passo 2.

Aquele que exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, é considerado empresário de acordo com o artigo 966 do código civil. É organizador de atividade econômica, pois acrescenta vários fatores de produção. Demanda por uma junção de fatores de produção na atividade econômica o empresário é destinado a normas próprias que poderão ser de sua propriedade ou não, onde vai depender do desenvolvimento de sua atividade, organizando a produção, circulação de bens ou serviços mediante a utilização de fatores de produção.

Profissionalismo: que consiste na capacidade de dirigir a atividade, ter o monopólio da informação e a atitude de assumir risco.

Atividade econômica: que é destinada a criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços, ou pela circulação do mesmo.

Atividade organizada: os meios de produção devem ser organizados para a produção de bens e serviços, de forma a satisfazer necessidades alheias.

Para se tornar um empresário é necessário que o cidadão esteja em plena capacidade civil, que não esteja legalmente impedido, Que seja maior de 18 anos, conforme consta no código civil de 2003. Ser empresário não significa, apenas, exercer atividade de negociar. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional.

No artigo 966 ressalta o que não venha a ser empresário, portanto no caso seria aquele que não exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária, artística entre outros, considerando como autônomos, mesmo que este se constitui elemento como de empresa ex-auxiliares ou colaboradores, equipamentos modesto, tecnologia inferior não se enquadraria como empresário.

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