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Direito Empresarial

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Por:   •  23/10/2014  •  2.400 Palavras (10 Páginas)  •  240 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO

SHIRLEY SILVA SOARES

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Montes Claros

2010

SHIRLEY SILVA SOARES

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Trabalho apresentado ao Curso Administração Bacharelado da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito Empresarial e trabalhista.

Orientador: Prof. Temis Chenso

Montes Claros

2010

SUMÁRIO

Introdução 04

Desenvolvimento 05

Conclusão 12

Referência Bibliográfica .................................................................................13

1 - Introdução

O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem e o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.

Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações humanas e também a ciência que estuda essas normas. A ciência jurídica tem por objeto discernir, dentre as normas que regem a conduta humana, as que são especificamente jurídicas.

De uma maneira geral, faz-se possível afirmar que todos os ramos do direito estão conectados à administração, seja de grandes, médias ou pequenas empresas, por ser o direito uma ciência interdisciplinar. Contudo, existem ramos que se conectam mais diretamente à administração do que outros tais como: Direito constitucional, direito civil, direito empresarial, direito do consumidor, direito do trabalho, direito ambiental, direito penal e direito administrativo.

Neste trabalho será dissertado o Direito comercial ou Direito empresarial que é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

2 – Desenvolvimento

Trata-se o Direito Empresarial ou Direito de Empresa como um conjunto de princípios e normas concernentes à estrutura e atividades das empresas. Pela primeira vez numa codificação civil brasileira, passa-se a disciplinar as regras básicas da atividade de negócios, do conceito de empresário ao de sociedade.

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro II Do Direito da Empresa. O objetivo do legislador era a unificação dos temas do ramo do direito privado envolvendo o Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial e do direito empresarial e algumas leis comerciais especiais como o Decreto 3708/19, Decreto 916/1890, Decreto 486/69 para uma nova e moderna visão no Novo Código Civil Brasileiro.

Os artigos referentes ao livro II que tratam sobre o direito de empresa que disciplina sobre a vida do empresário e das empresas, com nova estrutura aos diversos tipos de sociedades empresariais contidas no novo Código Civil, possui como paradigma o Código Civil italiano. Traz profundas modificações no direito pátrio como, por exemplo, o fim da bipartição das obrigações civis e comerciais. No livro I referente ao direito das obrigações se desdobra a disciplina do direito de empresa, regendo o primeiro os negócios jurídicos e no segundo a atividade enquanto estrutura para exercício habitual de negócios, representada pela empresa.

Vale destacar as principais inovações com o novo Direito de Empresa. Substituiu-se a expressão Direito Comercial por Direito Empresarial. E a de comerciante por empresário, onde adota a moderna Teoria da Empresa, prevista no Código Civil Italiano de 1942.

1. Unificaram-se as Obrigações Civis e Mercantis, acabando-se com a distinção entre sociedades civis e comerciais, criando-se em substituição as sociedades empresariais, que tem natureza econômica.

2. Substituíram-se as “sociedades simples”, pelas “sociedades empresárias”.

3. Estabeleceram-se as normas gerais dos "Títulos de Crédito", mantendo-se a legislação especial das diversas figuras já existente, como a lei das letras de câmbio e notas promissórias, duplicata, cheque, etc.

4. Criou-se o Livro II intitulado "Do Direito de Empresa". Este novo livro trata-se da fusão sem artifícios do Direito Civil com o Direito Comercial. É dividido em quatro títulos referentes aos artigos 966 a 1.195, disciplinando-se tudo que diga respeito ao "empresário", "empresa", "o estabelecimento", e os "institutos complementares" que regulamentam e disciplinam a atividade empresarial,

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