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Direito Empresarial

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Por:   •  11/11/2014  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  149 Visualizações

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Este trabalho tem como objetivo criar um contrato social de empresa Sociedade Limitada, fazendo com que apliquemos o conhecimento adquirido em sala de aula, e nos tornando capazes de desenvolver um intrumento legal, que servirá como primeira etapa na constituição de uma empresa.

Será apresentado aqui todos os passo de um contrato social, e tudo que ele abrange, como ramo de atividade, tipos de sociedade, nomes de empresa, capital social e etc.

Definição de Contrato social: Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre

Ao final deste trabalho terá sido feito um contrato dentro de todas as nomas e leis exigidas

1 - CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

“LIMPE BEM LTDA.”

Pelo presente Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Limitada,

ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro , casado, em regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 10/02/1975, natural da cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG. nº 22.520.618.15 SSP/SP, CPF nº 258.654.854-41 domiciliado à Rua Das Flores, n.º 320, Bairro Jardins, CEP 13400-000, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo;

ISABELA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, casada, em regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 24/05/1977, natural da cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 42.658.258.9 SSP/SP e do CPF nº 217.658.858-49, residente e domiciliada à Rua Das Flores, n.º 320, Bairro Jardins, CEP 13400-000, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo;

JOÃO MARTINS, brasileiro , solteiro, empresário, nascido em 10/08/1979, natural da cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG. nº 43.518.620.10 SSP/SP, CPF nº 254.682.863-12 domiciliado à Rua João Pereira, n.º 221, Bairro Pompeia, CEP 13400-000, na cidade de Piracicaba;

Resolvem de comum acordo constituírem uma Sociedade Limitada, que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:

2 - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de “LIMPE BEM LTDA” e terá sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo à Rua Dos Marins, nº 2251, Vila Monumento CEP 13400-000, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada no presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade poderá abrir filiais sucursais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto da sociedade será a exploração do ramo de comércio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal.

3 - DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, neste ato realizado em moeda corrente do país, subscritas pelos sócios, como segue:

Antônio de Araújo...................33.333,33 QUOTAS R$ 33.333,33 33,33%

Isabela Martins de Araújo........33.333,33 QUOTAS R$ 33.333,33 33,33%

João Martins............................33.333,33 QUOTAS R$ 33.333,33 33,33%

TOTAL..................................100.000 QUOTAS R$ 100.000,00 100%

CLÁUSULA QUARTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência dos sócios que queiram adquiri-las.

CLÁUSULA QUINTA: A Responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do artigo 1.052, da Lei 10.406 de 10/01/2002.

4 - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios ANTÔNIO DE ARAUJO e JOÃO MARTINS, aos quais cabe a responsabilidade ou representação da sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado aos administradores, atuando separadamente, nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O início das operações terá lugar na data da assinatura deste contrato e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios Antonio de Araujo e João Martins, acima qualificados, administradores da empresa, terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, e os sócios que exercerem atividades perante a empresa também terão direito a remuneração a título de pró-labore, a ser fixada anualmente pelo consenso unânime na reunião de sócios.

5 - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANCO PATRIMONIAL

CLÁUSULA NONA: O exercício social será coincidente com o ano–calendário, terminado em 31 de dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do Balanço Patrimonial e efetuada a apuração de

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