Direito Empresarial
Trabalho Universitário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alitiane • 22/11/2014 • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 273 Visualizações
Sociedade em comandita por ações
Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais" A sociedade em comandita por ações rege-se pela lei 6.404/76, especificamente nos arts. 280 e 284, e também no código civil de 2002, da sociedade personificada, capítulo IV. Este tipo de sociedade, opera por firma ou denominação, a responsabilidade e do diretor de forma ilimitada e subsidiariamente, conforme o art. 1091, CC/02, in verbis: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade"; no caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. (Inteligência do art. 1.091 § 3, CC/02). Só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.
• Obs.: As sociedades por ações (isto é a sociedade anônima e também a do tipo “em comandita por ações”) são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982.
Base legal: Lei n.º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil de 2002, art. 1.090 a 1.092.
Consiste numa sociedade sob forma ou razão social, na qual figuram duas classes de sócios. Os comanditados e comanditários os sócios comanditados respondem ilimitadamente perante terceiros e o comanditário, limitadamente perante o sócio comanditado.
Sociedade em Comandita por Ações - Estatuto Social Modelo
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de ................. (firma ou razão social) & Cia.- Comandita por Ações, fica constituída uma sociedade comercial, em comandita por ações que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei nº 6.404/76 e demais legislação aplicável.
Artigo 2º - A Sociedade terá a sua sede social na cidade de ................ , na rua .................... , nº ............., bairro ......... , podendo a sua administração estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações.
Artigo 3º - A Sociedade tem por objetivo ................... (discriminar detalhadamente o objeto da Sociedade).
Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é por prazo indeterminado (se for por prazo determinado, citar a data de encerramento das atividades).
CAPÍTULO II
DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O Capital Social será de R$ ............... (em números e por extenso), dividido em ............ (em números e por extenso) ações ordinárias nominativas no valor unitário de R$ .................. (em números e por extenso) por ação.
Artigo 6º - O capital será subscrito no ato de assinatura do Boletim de subscrição e integralizado em ................... (forma da integralização) no prazo de ... (em números e por extenso) meses, a contar da data de constituição da Sociedade, em ... (em números e por extenso) prestações iguais e sucessivas, sendo que, no ato da subscrição do Capital Social deverá ser integralizado pelo mínimo ..... % (em números e por extenso), do valor subscrito , representado por ... (moeda corrente ou bens).
Artigo 7º - As ações não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem anuência e aprovação prévia da Diretoria cabendo aos acionistas o direito de preferência para a sua aquisição.
Artigo 8º - O acionista que desejar ceder ou transferir suas ações, deverá comunicar por escrito à sociedade, que terá o prazo de 60 dias a contar da data do recebimento da comunicação, para fazer valer o direito de preferência entre todos os acionistas, ou, liberar para cedência ou transferência a terceiros.
Artigo 9º - Cada ação dá direito a um voto nas assembleias gerais desta Sociedade.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
Artigo 10 - A Sociedade será administrada e dirigida por .... (em números e por extenso). Acionistas, na qualidade de diretores, escolhidos pela assembleia geral de constituição e fundação, por tempo ilimitado, os quais responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, na forma dos arts. 281, 282 e 283 da Lei nº 6.404/76.
§ 1º Os diretores somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social.
§ 2º O diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará
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