Direito Empresarial
Ensaio: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandohmd • 22/11/2014 • Ensaio • 381 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
A. Conceitue letra de câmbio.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado (devedor) para que este pague uma importância consignada a um terceiro denominado tomador, ou seja, a letra de cambio é uma ordem de pagamento que pode ser dada à prazo. Como qualquer título de crédito, possui força executiva. Isso significa que dispensa uma ação de conhecimento na justiça, podendo ser executada de imediato fazendo com que o judiciário penhore os bens do devedor e o leve a leilão para saldar a dívida com o credor, em fim, na letra de cambio o emitente é o devedor, a instituição financeira é a aceitante e o beneficiário é a pessoa física ou jurídica investidora.
B. Quais os requisitos da letra de cambio?
O s requisitos são: O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; O nome daquele que deve pagar (sacado); A época do pagamento; A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; A assinatura de quem passa a letra (sacador).
Os requisitos se estendem caso precisem ser salvos nos seguintes casos:
A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista
Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicilio do sacado.
A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador.
C. Defina o é que sacador, sacado e tomador na letra
de cambio.
Sacador é quem emite a letra de câmbio, ou seja, é a instituição financeira aceitante.
Sacado é quem deve pagar a letra de câmbio, porém, após o aceite, que é sua assinatura na cártula, determinando que aceita ser o devedor do título.
Tomador – É o credor da letra de câmbio
D. Quando poderá haver o protesto da letra de cambio?
É a Letra de Câmbio sem assinatura do devedor,(sacado), e poderá ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. Neste caso o cartório intimará o devedor para que ele compareça em cartório para aceitá-la (assiná-la).
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