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Direito Empresarial

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Por:   •  25/11/2014  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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As três espécies tributarias são impostos, taxas e contribuição de melhorias.

Impostos; é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte.

Taxas; atributo que tem como fato gerador o exercícios regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Contribuição de melhorias; é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública, diferencia-se do imposto porque depende de atividade estatal específica, e da taxa porque a atividade estatal que a vincula é diferente. Enquanto a taxa está vinculada ao poder de polícia e ao serviço público, a contribuição de melhoria está vinculado a realização de obra pública.

Eu peguei nesse link:

http://trabalhosgratuitos.com/Neg%C3%B3cios/Atps/180962.html

a etapa 3 eu peguei só o passo 2 entao acho q se vc colocar esse passo 1 da etapa 4 não sera alegado plagio.

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições para fiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais têm ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

As três espécies tributarias são impostos, taxas e contribuição de melhorias.

Impostos; é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte.

Taxas; atributo que tem como fato gerador o exercícios regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Contribuição de melhorias; é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública, diferencia-se do imposto porque depende de atividade estatal específica, e da taxa porque a atividade estatal que a vincula é diferente. Enquanto a taxa está vinculada ao poder de polícia e ao serviço público, a contribuição de melhoria está vinculado a realização de obra pública.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais.

O ICMS também é

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