Direito Empresarial
Casos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laaah2532 • 13/3/2015 • 8.933 Palavras (36 Páginas) • 148 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, dispõe sobre os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial, abrangendo a tutela jurídica da invenção, do modelo de utilidade, do desenho industrial e da marca, que são os bens que compõem a propriedade industrial.
A Propriedade Intelectual inicialmente é uma forma de proteger a criação humana, através da implementação de direito de apropriação ao homem sobre suas criações, obras e produções do intelecto, talento e engenho.
Assim tem como principal objetivo garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
De acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, “constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio”.
2. CONCEITO
2.1 Propriedade Industrial
O que vem a ser Propriedade Industrial? Na definição da Convenção de Paris de 1883 (art.1 § 2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos deutilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, asmarcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações deorigem, bem como a repressão da concorrência desleal. A Convenção enfatiza que,conquanto a qualificação “industrial” 3, este ramo do Direito não se resume às criaçõesindustriais propriamente ditas, mas “entende-se na mais ampla acepção e aplica-se não só àindústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativase a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco emfolha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas” 4.
Ao momento da construção da União de Paris, a singularidade de tais direitos em face doschamados “direitos de autor” permitia a elaboração de normas autônomas tanto no seucorpo normativo quanto no institucional: a Convenção da União de Berna regulou, desde aultima década do século XIX, um campo complementar, mas separado do da PropriedadeIndustrial, com Secretaria e tratados diversos. A evolução da estrutura institucionalinternacional reflete, a partir daí, a crescente complexidade e amplidão dos direitos pertinentes, nascidos nos sistemas nacionais ou, pouco a pouco, na própria esferasupranacional.
Já o Código da Propriedade Industrial em vigor (Lei 9.279 de 15 de maio de 1996) diz o seguinte:
“Art. 2° - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o interessesocial e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Pais, se efetua mediante: I -concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro dedesenho industrial; III- concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicaçõesgeográficas; e V - repressão à concorrência desleal 5.
2.2 BENS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.2.1. Invenção
Art. 13 LPI: A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
2.2.2. Modelo de Utilidade
Art. 14 LPI: é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
2.2.3. Desenho Industrial
Art. 95, LPI: O DESENHO INDUSTRIAL - DESIGN - “é a alteração da forma dos objetos”. Está definido na lei, como: “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
2.2.4. Marca
O quarto BEM industrial é a MARCA, definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços – art. 122, LPI.
2.2.5. Segredo de Empresa
Proteção essencial do procedimento administrativo de concessão da patente é a publicação do pedido, bem como o irrestrito acesso dos interessados ao relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos correspondentes – art. 30 LPI.
3. CONCORRÊNCIA DESLEAL
¹”Aconcorrência desleal caracteriza se pelos meios ilícitos utilizados pelo empresário, com o objetivo de atrair a clientela. Pode ser classificada em duas categorias diferentes: A especifica e a genérica.E a concorrência desleal especifica aquela que diz respeitoato de tamanha gravidade que a lei os tipifica como crime, e genérica, a concorrência desleal praticada mediante atos não previstos em leis especiais, mas, sim, sob o domínio do direito comum.”
“[...] não é simples diferenciar-se aconcorrêncialeal da desleal. Emambas, o empresário tem o intuito de prejudicarconcorrentes, retirando-lhes, total ouparcialmente, fatias do mercadoquehaviamconquistado. A intencionalidade de causardano a outro empresário é elementopresentetantonaconcorrêncialícitacomonailícita. Nosefeitosproduzidos, aalteraçãonasopções dos consumidores, tambémidentificam a concorrêncialeal e a desleal. São osmeiosempregadospara a realizaçãodessafinalidadeque as distinguem. Hámeiosidôneos e inidôneos de ganharconsumidores, emdetrimento dos concorrentes. Será, assim, pelaanálise dos recursosutilizadospeloempresário, que se poderáidentificar a deslealdadecompetitiva”. (ULHÔA, 2006, p. 191)
3.1. PRESSUPOSTOS
Para a materialização da concorrência desleal no caso concreto, mister se faz a identificação de determinados elementos que norteiam a existência do próprio instituto e reduzem o seu campo de incidência.
São os requisitos assentados na doutrina: a) desnecessidade de dolo ou de fraude, bastando à culpa do agente; b) desnecessidade de verificação de dano em concreto; c) necessidade de existência de colisão; d) necessidade de existência de clientela; e) ato ou procedimento
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