Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: satikobraga • 18/3/2015 • 8.646 Palavras (35 Páginas) • 202 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL – III TURMA: 8° semestre
Obs.: este é apenas um roteiro para situação, orientação e
acompanhamento da matéria lecionada em sala de aula, o que não
substitui a leitura e estudo das bibliografias básicas e complementares
recomendadas no plano de ensino para esta disciplina, preservando a
freqüência presencial às aulas.
- AULA 1
- Aula inicial de apresentação do professor, da matéria, plano de ensino,
metodologia, sistema de avaliação, bibliografias recomendadas. A falência e
sua história. O instituto da falência no Direito brasileiro. A antiga lei de falências
e Concordatas.
- A FALÊNCIA E SUA HISTÓRIA
- Vários são os sinônimos de falência. A começar pela própria palavra falência:
fallere – latina/italiana – significa falsear, faltar com a palavra, trair a confiança,
cometer uma falha administrativa/econômica.
- Outro termo utilizado é o bancarrota surgido entre 1789 – 1808, após
Revolução Francesa – tem origem latina – costume sócio/cultural francês o
qual significava “banco quebrado”, em decorrência dos credores quebrarem a
banca de mecadorias do comerciante falido.
- E por fim, quebra, de origem colonial do império brasileiro, o qual eram
considerados quebrados os portugueses latifundiários plantadores de cana que
ficavam devendo dinheiro para os financiadores das produções agrícolas e
encontravam-se em ruína, ou seja, insolvência. Com isso não tinham garantias
para angariar novos negócios, pois eram considerados pobres.
- FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
- Nova Legislação Falimentar – Lei n° 11.101/2005
- Antiga Legislação Falimentar – Decreto lei n° 7.661/45
-Nova Legislação → criação do procedimento de recuperação judicial e
extrajudicial de empresas, em substituição ao antigo procedimento de
concordata prevista na antiga legislação!
- MOTIVOS DA CRIAÇÃO → mudança no cenário econômico – cenário macro
e microeconômico apresentados no início do século XXI, diferentes e
incomparáveis com os apresentados no século passado, o qual vigia a antiga
legislação.
- Microeconômico: arranjos societários mais complexos (fusões) – processos
de concentração empresarial; dispensa da propriedade de ativos físicos e
tangíveis, adquirindo capital fictício, pois tornam-se centros de decisões
mercadológicas, de desenvolvimento de produtos e de logística; abandono da
propriedade do capital fixo e adotando contratos de alienação fiduciária ou de
arrendamento mercantil; perda da efetividade das garantias de hipoteca e
penhor que é substituído pelos contratos de securitização de recebíveis
(seguro fiança), alienação fiduciária de imóveis (reserva de domínio), cessão
de direitos creditórios e os instrumentos financeiros derivativos.
– Inovações nas relações de trabalho: Terceirização da mão-de-obra (mais
economia e mais responsabilidade civil), aumento das cooperativas de
trabalho, prestação de serviços por firmas individuais, ruptura dos antigos
padrões das relações de trabalho.
- Contudo, perante essa nova concepção de economia criada pela
modernização das práticas empresariais e as alterações institucionais, faz-se
necessário à criação de regras que valorizem o aumento da eficiência
econômica e que dêem conteúdo social à legislação.
→ NOVIDADES da LEI n° 11.101/2005:
- A concordata é substituída pela opção de recuperação extrajudicial ou judicial
com o objetivo baseado no princípio da preservação da empresa, garantindo-se
a continuação da atividade e a manutenção dos postos de trabalho (art. 75,
LF);
- É mantido o instituto da falência;
- A lei antiga e a nova, compõem-se de normas de direito processual (boa
condução das falências e recuperações) e normas de direito material
(comercial) que trazem as hipóteses e em quais condições as pessoas e a
sociedade que estão em dificuldades e que tem direito a tutela do estado para
se recuperarem ou para que tenham decretada a sua falência, ou seja,
processo que afastem- nas das atividades empresariais.
- IMPORTANTE!
→ As regras da nova lei cabem as empresas em dificuldades
e regulares e também influi no planejamento das empresas em regular
funcionamento e nas pessoas que com elas negociam: avaliação do risco,
conjunto das transações que regem o processo econômico.
→ Visa, portanto, garantir a segurança
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