Direito Empresarial
Casos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AdrianaBello • 4/8/2013 • 1.229 Palavras (5 Páginas) • 361 Visualizações
pessoa natural ou jurídica que, profissionalmente, exercita atos de intermediação com intuito de lucro.
Comerciante A palavra comerciante pode ser tomado em três acepções:
Vulgar: Relações entre pessoas, comércio de idéias, etc.
Econômico: Atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas, aproximando produtor e consumidor.
Jurídico: É o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor que, exercidos habitualmente, e com fins de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta. Comerciantes são, portanto, aquelas pessoas capazes que realizam atos de comércio profissionalmente com intuito de lucro. São requisitos :
Requisitos para ser Comerciante e/ou Empresário)
• Capacidade Jurídica - ter capacidade legal para contratar;
• Exercer atos de comércio;
• Executar esse exercício EM NOME PRÓPRIO (Comerciante Individual);
• Fazer do comércio sua profissão habitual.
• Maiores de 21 anos - ausência de proibição legal
• Registrar o comércio na Junta Comercial;
Proibição de se tornarem Comerciantes Individuais
• os militares;
• os magistrados;
• os médicos, através das farmácias, drogarias e laboratórios farmacêuticos;
• os funcionários públicos;
• os falidos, enquanto não forem legalmente reabilitados;
• os auxiliares do comércio
• os proibidos legalmente
absolutamente incapazes – loucos de todo o gênero, surdos e mudos que não conseguem se expressar, os ausentes declarados judicialmente e os menores de 16 anos
relativamente incapazes – pródigos, maiores de 16 e menores de 21 anos e os silvícolas
Casos Especiais
o Mulher casada Comerciante
Antes da promulgação da Lei 4121/62, a mulher era considerada relativamente incapaz para comerciar, necessitando assim da autorização do marido para exercer o comércio. Atualmente, tanto o homem quanto a mulher, quando casados, são responsáveis (meeiros – meação) pelos títulos de dívida contraídos.
Se somente um dos cônjuges firma um compromisso de dívida, mesmo que casado sob comunhão universal de bens, somente seus bens é que responderão pela dívida e os bens comuns até o limite de sua meação. É por isto que os bancos exigem a outorga uxória quando realizam empréstimos;
Outorga uxória consentimento da mulher para com as dívidas do marido;
Outorga marital consentimento do homem para com as dívidas da mulher.
o Menor comerciante
De acordo com o Código Civil (em vigor) a maioridade se dá aos 21 anos. O homem só pode Ter comércio se for maior de 18 anos;
Emancipação – é a situação em que a pessoa menor de 21 anos adquire capacidade jurídica, habilitando-o para todos os atos da vida civil.
Como obter a Emancipação
pela formatura em curso superior;
pelo ingresso em serviço público efetivo;
por autorização judicial se maior de 18 e menor de 21;
pelo casamento
por ato dos pais ou de quem estiver no exercício do pátrio poder, se o menor tiver 18 anos (neste caso não precisa homologação do juiz).
Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Autorização é decorrente do Pátrio Poder e não emancipa; pode ser revogada a qualquer tempo; ela é restrita a uma única finalidade, por exemplo, para o exercício do comércio. Pode ser concedida pelo pai ou pela mãe, no exercício do pátrio poder.
Sempre que no exercício do pátrio poder colidir os interesses dos pais com os do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público, o juiz lhe dará curador especial.
Emancipação tem caráter irrevogável; é irrestrita, ampla
Em se tratando de sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o STF é favorável à inclusão de menores na sociedade, sendo seguido dos seguintes requisitos:
O capital deve estar integralizado;
Ao menor não podem caber cargos de gerência ou administração;
O menor deve ser devidamente representado ou assistido;
o Interdito
No caso do comerciante ser interditado, seja por loucura, por prodigalidade ou reclusão, o seu negócio comercial não poderá ser gerenciado por outra pessoa, devendo assim, ser liquidado.
o Falido
Só poderá comerciar após sua reabilitação, ou seja, após o cumprimento de todas as suas obrigações, sendo declarado pelo juiz.
Havendo condenação pelo crime falimentar, o condenado só será reabilitado após o decurso de 3 (três) anos, (se a pena for de detenção) ou de 5 (cinco) anos (se a pena for de reclusão).
o Funcionário Público e Militares na Ativa
Só pode participar de sociedades como acionista, quotista ou sócio comanditário, não podendo em qualquer caso, Ter função de gerência ou direção.
Conseqüências da violação
da Proibição de Comerciar o ato praticado pelo proibido de comerciar é VÁLIDO,
...