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Direito Empresarial

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Por:   •  29/8/2013  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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ATPS 1ª ETAPA - DIREITO EMPRESARIAL –

TEMA: O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário

O Direito Brasileiro já incorporava na doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, com a aprovação do mesmo. O Direito Privado Brasileiro adota expressamente a teoria da empresa. Para isso, ficou em transição quase 27 anos no Congresso.

O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa. Uma demonstração clara disso é o sistema de círculos concêntricos, neste, observamos que o empresário é representado pelo círculo maior que incorpora a empresa e o estabelecimento.

Para que a atividade seja caracterizada como empresarial, deve-se obedecer ao critério do profissionalismo. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica, eventualmente, mesmo que a comercialize posteriormente. Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado como tal, deve contratar empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais.

SISTEMA ANTIGO

No antigo Código Civil, o ponto de partida era as sociedades limitadas que tinha um sistema de gestão mais simples, apresentava certa segurança ao sócio, que estava limitado à sua cota de capital social, assim como ao gerente que tinha uma maior liberdade na gestão dos negócios.

SISTEMA ATUAL

Abandonou-se o regime da comercialidade para um regime de empresariedade conforme o artigo 982 do Código Civil Vigente. A empresa que agora serve de paradigma e as sociedades simples, que já existe no sistema italiano e suíço, onde regulamenta diretamente as atividades econômicas, e as sociedades que exclusivamente se dedicam a essa atividade ou a atividades de natureza civil e econômica. Interessante inovação foi introduzida no CCB, quanto à sociedade empresária constituída por pessoas casadas: “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória” (art. 977).

A TEORIA DA EMPRESA E A ATIVIDADE EMPRESARIAL

No artigo 966 do Código Civil diz: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços”.

A atividade do empresário: deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora. O empresário tem que ter quatro artifícios básicos: Capita, Mão de Obra, Insumos e tecnologia. Sem um desses fatores, não há atividade empresarial.

A produção ou circulação de bens e serviços: a fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial.

Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial: existem alguns pressupostos fundamentais, um deles diz respeito à capacidade. Teoricamente, todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo, para que adquira plena capacidade, segundo o Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento, pela concessão dos pais, pelo exercício em emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo ao menor economia própria.

QUEM PODE SER EMPRESÁRIO?

A partir da legislação posta do Código Civil, art. 966, Fábio Ulhoa Coelho descreve: “Empresário é uma pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto física, que emprega dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.” (Coelho, 2007, p.63). Também para ser empresário individual ou constituir sociedade empresária é exigida a plenitude da capacidade civil, além de que o interessado não poder estar legalmente impedido (art. 972, CCB)

DIREITO E DEFESA DO CONSUMIDOR - OS PRÉ-REQUISITOS PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO

A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade, como tal, pode ser desenvolvida

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