Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daianet • 4/9/2013 • 3.521 Palavras (15 Páginas) • 334 Visualizações
Introdução
O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário.
Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um através de leituras teve seu desenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está pesquisando com intuito de adquirir um maior entendimento e transmitir para os demais colegas o conteúdo de forma concisa.
“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”.
Direito Comercial
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização)
Resumindo Direito Comercial e o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços que pode se denominada de empresa, por meio da lei, Doutrina e jurisprudência.
Seus objetivos são estudos de casos para a superação de conflitos envolvendo ou os relacionando as empresas.
Direito Empresarial
“ Direito empresarial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas.”
Foi na Italia, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares, nesse novo sistema passou a incluir as atividades de prestações de serviços, que passaram a submeter as normas aplicáveis as atividades de comercio, bancarias, securitárias e industriais.
O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
A teoria de empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico. Ela altera o campo de delimitação do Direito Comercial, ampliando-o, portanto, a separação da atividade comercial da atividade civil ainda persiste.
Empresas
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).
A gestão de empresas, no que lhe diz respeito, é uma ciência social que se dedica ao estudo da organização destas entidades, analisando a forma como são geridos os seus recursos, processos e os resultados das suas actividades.
Empresarios
Conceito de Empresario: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966)
A Firma Individual foi substituída pela figura do Empresário. Portanto, todos os empreendedores que estavam registrados nas Juntas Comerciais como "Firma Individual" passaram a ser "Empresários". Além destes, muitos dos que atuavam na condição de "autônomo", também passaram à condição de "Empresário", pois foram recepcionados em seu conceito, conforme transcrito a seguir:
Traços que caracterizam o empresário:
Para melhor compreensão do conceito acima, apresentamos abaixo a Exposição de Motivos do novo Código Civil que traz traços do empresário
...