Direito Empresarial
Casos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciellesilva • 14/9/2013 • 5.911 Palavras (24 Páginas) • 607 Visualizações
Direito Comercial e Empresarial, Empresa e Suas Evoluções e o Empresário.
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes.
Regido pela Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 (Parte revogada pela Lei 10.406, de 10.1.2002) o qual regula a atividade do comerciante e das sociedades comercias, bem como a prática dos atos de comércio. Com a revogação da Lei n º10.406 de 10/01/2002 Código Civil, houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria, passando de Direito Comercial para Direito Empresarial.
O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio, pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Podemos também conceituar Direito Comercial como o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem,
Direito Comercial é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objeto os meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os que exercem atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.
Modernamente conceitua-se empresa como uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, por meio de um estabelecimento empresarial.
Empresa significa empreendimento, associação de pessoas para exploração de um negócio. É o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Evidentemente, atividade, aqui, não significa um ato isolado, mas uma série pré-determinada e coordenada de atos, visando uma finalidade produtiva. O termo empresa vem sendo empregado
A empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa.
O conceito empresa, sob o aspecto jurídico, adquire diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. Por isso, a definição legislativa de empresa não existe, esta é a razão da falta de encontro das diversas opiniões até agora manifestadas na doutrina. Um é o conceito de empresa, como fenômeno econômico.
Classificação das empresas
As empresas podem ser classificadas de diversas formas sendo as mais comuns a sua forma jurídica, a propriedade do seu capital, a sua dimensão e ainda o setor a que pertence.
As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante da vida ou da morte.
Os tripulantes de uma empresa: Proprietários, funcionários, fornecedores, parceiros.
Se estas pessoas permanecerem estacionados no caminho mercadológico, estarão sujeitos ao esmagamento provocado pela concorrência, ou pior, podem estar sujeitos a humilhações ao longo da caminhada, sofrendo descriminações e ultrajes, por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos e doentes.
Mas como evitar a morte por inanição comercial? A resposta é clara.
Evoluir sempre, a todo instante, com a participação de todos os envolvidos no negócio.
A evolução não está apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, onde a utilização otimizada das informações empresariais para a correta e estratégica tomada de decisões é fator determinante na sobrevivência da empresa no mercado.
Portanto, as gestões da informação e do conhecimento mercadológicos gerados ao longo do tempo, são as bases para a competitividade empresarial, praticamente obrigando aos gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo a todo instante.
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a função na empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária sejam eles empreendedores, sejam eles investidores. Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária não são empresários.
Quando pessoas unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A sociedade por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais.
Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital. As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária e é muito importante apreender isto
No dia-a-dia o empresário e o empreendedor são considerados sinônimos, mas diante da legislação sabemos que nem todo empresário é empreendedor e nem todo empreendedor é empresário. O empresário é aquele que consegue montar a empresa, ou porque comprou ou herdou; limita-se a administrar a empresa, enquanto que o empreendedor é aquele que não somente cria a empresa, mas o que dá prosseguimento dela, o que costuma ter boas idéias, ter capacidade de enxergar objetivos com clareza, traça planos e prazos para atingi-la, sabe identificar oportunidades diante das situações, etc.
Diante da lei, o Código Civil, menciona que o empresário antes de iniciar sua atividade, deverá como
...