Direito Empresarial.
Exames: Direito Empresarial.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 9000070 • 20/9/2013 • 284 Palavras (2 Páginas) • 358 Visualizações
Quem pode ser empresário?
Segundo o código civil brasileiro (CCB), considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística, não é empresário, ainda com o curso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo966 e parágrafo único).
A partir da legislação posta, escreve Fábio Ulhoa Coelho. Empresário é a pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode tanto ser física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica nascida da união de esforços dos seus integrantes.
Empresário pode ser tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica. Em relação a ultima não que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa, como explica Rubens Requião.
Para a prática de qualquer ato ou negócio jurídico válido a lei exige a capacidade civil (artigo 104, I, CCB). Também para ser empresário individual ou constituir sociedade empresária é exigida a plenitude da capacidade civil, além do que o interessado não pode estar legalmente impedido (artigo 972, CCB I ).
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros desde que não estejam casados no regime universal dos bens, ou no da separação obrigatória (artigo 977).
O Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) a partir do COJUR, emitiu parecer de n°125/03 definindo que as sociedades constituídas antes da entrada em vigor do novo código civil, não serão atingidas pela modificação do Artigo 977 (ZAMPIERI, 2010).
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