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Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  10/11/2013  •  2.779 Palavras (12 Páginas)  •  245 Visualizações

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Passo 4

Função Social da empresa:Geração de empregos na comunidade local,incentivo aos jovens

através de bolsas de estudo em cursos superiores e profissionalizantes.

O Empresário:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada

para a produção ou circulação de bens ou serviços. Essa definição foi inspirada no artigo do

cod 2.082 do civil italiano de 1943 que estatui no mesmo sentido.

Sendo a empresa a atividade,então o empresário é a pessoa a quem a exerce,podendo ser

pessoa física,na condição de comerciante individual,ou pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária,que atualmente apresenta na sociedade comum de responsabilidades

limitadas (ltda) e sociedades anônimas (S.A)

Sendo assim não se pode confundir o sócio da sociedade empresária com o empresário,

sujeito de direito, uma vez que o é a própria sociedade comercial.

Relatório:

O objetivo da empresa é de ser o mais completo em tecnologia e logística do mercado, com

compromisso de superar os desafios mercadológicos em parceria com clientes através de um

modelo de negócio exclusivo, combinado a uma metodologia sólida e consistente

Estabelecimento comercial:

Junto com o empresário, sujeito de direito e com a empresa,atividade conceituada acima, tem

assim o estabelecimento comercial, formando assim a tríplice de sustentação da teoria da

empresa.

Sua definição encontra-se no artigo 1.142 do código civil brasileiro de 2002 considerando o

estabelecimento como um complexo de bens organizado,para exercício da empresa,por

empresário,ou por sociedade empresária.

Então, podemos concluir assim que o estabelecimento, também conhecido como fundo de

comércio, pode ser entendido como “o conjunto de bens que o empresário reúne para a

exploração de sua atividade econômica”.

Assim, temos claramente a distinção entre o empresário, o sujeito de direito que exerce a

atividade econômica, a empresa, atividade econômica organizada, e o estabelecimento

comercial, complexo de bens organizado para o exercício da atividade econômica. Assim,

temos claramente a distinção entre o empresário, o sujeito de direito que exerce a atividade

econômica, a empresa, atividade econômica organizada, e o estabelecimento comercial,

complexo de bens organizado para o exercício da atividade econômica.

Função social:

O substantivo função, do latim functio, é derivado, na referida língua, do verbo fungos, cujo

significado é de cumprir algo, ou desempenhar-se um dever ou uma tarefa.

Juridicamente, podemos então entender como um conjunto de direitos e deveres, que gravam a atividade a que estão atrelados, como um exemplo de propriedade, de cargo público, o contrato, a empresa, entre outros se impõem um poder-dever exerce da referida atividade,

proprietário ou possuindo, o servidor público, os contratantes e o empresário.

É nesse contexto que entra então o instituto da Função Social, caracterizando-se como o

poder-dever do titular da atividade, de exercê-la de acordo com os interesses e necessidades

da sociedade, visando a uma sociedade livre, justa e solidária.

Com relação à Função Social, a Constituição da República Federativa do Brasil

expressamente reconheceu o Princípio da Função Social da Propriedade, trouxe também, uma

nova visão com relação aos contratos, devendo eles atenderem aos Princípios Gerais da

Atividade econômica, assim implicitamente reconhecendo a existência do Princípio da

Função Social dos Contratos, nisso O caráter social da Constituição de 1988 mudou a visão

do direito, do capital, da propriedade e da sociedade. Assim ficou consignada na carta magna

a visão de que o capital, a propriedade e seus acessórios deveriam trabalhar para o bem da

sociedade e não o contrário.

Função social da propriedade:Inicialmente a função social da propriedade não se confunde

com as limitações ao exercício do direito de propriedade, decorrentes do direito de

vizinhança, de normas urbanas e administrativas, ela é um poder-dever, uma obrigação

imposta ao titular do direito de propriedade,na qual deve ele exercer seu direito em harmonia

com os fins legítimos da sociedade.Assim, parece-nos claro que sobre o poder de controle

empresarial aplica-se o princípio da função social da propriedade, nascendo assim o instituto

da Função Social da empresa.

Função social da empresa: Esse princípio da função social da empresa,tal quais os princípios

da função social da propriedade urbana e da função social da propriedade rural,é decorrente

do principio constitucional da função social da propriedade, criando um vinculo entre ambos.

A função social da empresa (ou seja, a função social dos bens de produção) implica na

mudança

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