Direito Empresarial E Tributário
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ruannamonteiro • 10/11/2013 • 2.779 Palavras (12 Páginas) • 245 Visualizações
Passo 4
Função Social da empresa:Geração de empregos na comunidade local,incentivo aos jovens
através de bolsas de estudo em cursos superiores e profissionalizantes.
O Empresário:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou serviços. Essa definição foi inspirada no artigo do
cod 2.082 do civil italiano de 1943 que estatui no mesmo sentido.
Sendo a empresa a atividade,então o empresário é a pessoa a quem a exerce,podendo ser
pessoa física,na condição de comerciante individual,ou pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária,que atualmente apresenta na sociedade comum de responsabilidades
limitadas (ltda) e sociedades anônimas (S.A)
Sendo assim não se pode confundir o sócio da sociedade empresária com o empresário,
sujeito de direito, uma vez que o é a própria sociedade comercial.
Relatório:
O objetivo da empresa é de ser o mais completo em tecnologia e logística do mercado, com
compromisso de superar os desafios mercadológicos em parceria com clientes através de um
modelo de negócio exclusivo, combinado a uma metodologia sólida e consistente
Estabelecimento comercial:
Junto com o empresário, sujeito de direito e com a empresa,atividade conceituada acima, tem
assim o estabelecimento comercial, formando assim a tríplice de sustentação da teoria da
empresa.
Sua definição encontra-se no artigo 1.142 do código civil brasileiro de 2002 considerando o
estabelecimento como um complexo de bens organizado,para exercício da empresa,por
empresário,ou por sociedade empresária.
Então, podemos concluir assim que o estabelecimento, também conhecido como fundo de
comércio, pode ser entendido como “o conjunto de bens que o empresário reúne para a
exploração de sua atividade econômica”.
Assim, temos claramente a distinção entre o empresário, o sujeito de direito que exerce a
atividade econômica, a empresa, atividade econômica organizada, e o estabelecimento
comercial, complexo de bens organizado para o exercício da atividade econômica. Assim,
temos claramente a distinção entre o empresário, o sujeito de direito que exerce a atividade
econômica, a empresa, atividade econômica organizada, e o estabelecimento comercial,
complexo de bens organizado para o exercício da atividade econômica.
Função social:
O substantivo função, do latim functio, é derivado, na referida língua, do verbo fungos, cujo
significado é de cumprir algo, ou desempenhar-se um dever ou uma tarefa.
Juridicamente, podemos então entender como um conjunto de direitos e deveres, que gravam a atividade a que estão atrelados, como um exemplo de propriedade, de cargo público, o contrato, a empresa, entre outros se impõem um poder-dever exerce da referida atividade,
proprietário ou possuindo, o servidor público, os contratantes e o empresário.
É nesse contexto que entra então o instituto da Função Social, caracterizando-se como o
poder-dever do titular da atividade, de exercê-la de acordo com os interesses e necessidades
da sociedade, visando a uma sociedade livre, justa e solidária.
Com relação à Função Social, a Constituição da República Federativa do Brasil
expressamente reconheceu o Princípio da Função Social da Propriedade, trouxe também, uma
nova visão com relação aos contratos, devendo eles atenderem aos Princípios Gerais da
Atividade econômica, assim implicitamente reconhecendo a existência do Princípio da
Função Social dos Contratos, nisso O caráter social da Constituição de 1988 mudou a visão
do direito, do capital, da propriedade e da sociedade. Assim ficou consignada na carta magna
a visão de que o capital, a propriedade e seus acessórios deveriam trabalhar para o bem da
sociedade e não o contrário.
Função social da propriedade:Inicialmente a função social da propriedade não se confunde
com as limitações ao exercício do direito de propriedade, decorrentes do direito de
vizinhança, de normas urbanas e administrativas, ela é um poder-dever, uma obrigação
imposta ao titular do direito de propriedade,na qual deve ele exercer seu direito em harmonia
com os fins legítimos da sociedade.Assim, parece-nos claro que sobre o poder de controle
empresarial aplica-se o princípio da função social da propriedade, nascendo assim o instituto
da Função Social da empresa.
Função social da empresa: Esse princípio da função social da empresa,tal quais os princípios
da função social da propriedade urbana e da função social da propriedade rural,é decorrente
do principio constitucional da função social da propriedade, criando um vinculo entre ambos.
A função social da empresa (ou seja, a função social dos bens de produção) implica na
mudança
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