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Direito Empresarial E Tributário

Tese: Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Tese  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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Introdução:

Confirme determinado em ambiente virtual de aprendizado, o objetivo deste segue conforme abaixo:

TAREFA

Em grupo deverá ser elaborado o contrato social da empresa Mononomo Eletrônica Ltda. (fictícia), sociedade empresária especializada no ramo de fabricação de urnas eletrônicas. Além do desenvolvimento da capacidade de redigir o documento, a atividade também tem o propósito de colocar em pauta importantes questões jurídicas a serem solucionadas durante o processo de elaboração do documento constitutivo da sociedade empresária.

Desenvolvimento do Trabalho:

Considerando as informações propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, foi definido que a sociedade seria formada por Teobaldo Araújo, sua esposa Cleonice Andrade Araújo e o filho do casal Vinícius Andrade Araújo. O prédio para a instalação da empresa é de propriedade do casal e vale cerca de R$ 500.000,00, e que além deste, possuíam capital se necessário para a constituição da empresa num total R$ 2 milhões.

A sociedade não poderia ser composta pelo casal em função do regime de casamento dos mesmos e haver impedimento por lei (não se pode contrair sociedade entre si ou com terceiros, junto ao registro de Pessoa Jurídica, cônjuges casados no regime universal de bens, que é o caso do citado casal, (art. 977 do código civil). A opção que restou foi a sociedade entre Teobaldo Araújo e seu filho Vinícius Andrade Araújo. Embora Vinícius não possua recursos próprios para investir na empresa, a sua participação como sócio, ficou garantida, depois que sua mãe, decidiu emprestar para o filho para compor a sociedade com o pai.

Como Teobaldo, já dispunha de recursos pra investir na empresa definimos este, com maior participação nas cotas da empresa. Sobre a cláusula de duração da sociedade, colocamos prazo indeterminado. Já em relação, a opção pela escolha entre pró-labore ou PLR, fica determinado no contrato social, que foi definido a escolha dos dois seguimentos, onde o valor do pró-labore será o mínimo para cobertura dos direitos junto a Previdência Social, e o PLR em percentual dos lucros mensais. Isso devido à alta tributação, onde será fixado um valor razoável para que seja viável a empresa pagar os impostos, Esse critério adotado é para que o sócio-administrador tenha cobertura previdenciária com base na contribuição, que só é possível através de pró-labore. E ao mesmo tempo se utilizará do PLR, que não sofre tributação.

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE: SOCIEDADE LIMITADA PESSOA FÍSICA:

1° Sócio: Teobaldo Araújo, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 10 de janeiro de 1970, portador da Carteira de Identidade nº 03032228-9, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 365.498.628-08, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 18060-000.

2° Sócio: Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 24 de outubro de 1987, portador da Carteira de Identidade nº 29718648-8, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 378.250.021-12, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 18060-000. art.997, I, CC/2002).

Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

PESSOA JURIDICA:

1° A sociedade Jurídica atenderá sob o nome de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 18060-000, podendo abrir filiais a qualquer momentos em outras localidades do território nacional, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado. (art. 997, II, CC/2002);

2ª O capital social será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), dividido em 800.000 (oitocentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real cada), integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios: Teobaldo Araújo, nº de quotas 600.000, equivalente à R$ 600.000.00.

Vinícius Andrade Araújo, nº de quotas 200.000, equivalente à R$ 200.000,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002);

3ª Objeto será fabricação de urnas eletrônicas;

4ª A sociedade iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado, (art. 997, II, CC/2002);

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002);

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei de Janeiro de 2002. (art. 1.052, CC/2002);

7ª A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio-administrador Vinícius Andrade Araújo. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais,

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