Direito Empresarial E Tributário
Artigo: Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nitro20 • 8/11/2014 • 478 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME Keverson do Nascimento Fortunato Júnior
RA 6814001881
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
A constituição, abertura e funcionamento de uma empresa, parecem algo parecidos, porém funcionam de maneira diferente e acontecem em determinados momentos na vida de uma organização.
Na abertura de uma empresa, o primeiro caminho a ser traçado é o da sua constituição. Elaborar os atos constitutivos que podem corresponder ao contrato social nas sociedades empresariais em geral ou no caso de sociedades por ações, o estatuto social é a ação inicial. É nessa fase de constituição que se define o nome da instituição.
O nome da empresa é uma criação de natureza intelectual, objeto de estudo do Direito da Propriedade Industrial.
O nome empresarial é um elemento de identificação da empresa, mas identificação direta. É, portanto, o principal deles. Há, entretanto, outros elementos de identificação da empresa a serem vistos adiante, mas são elementos indiretos.
São diversos os empregos do nome empresarial, de acordo com o tipo de empresa que o adota, razão por que existem três tipos de nome empresarial:
• FIRMA INDIVIDUAL (ou RAZÃO INDIVIDUAL)
• FIRMA SOCIAL (ou RAZÃO SOCIAL)
• DENOMINAÇÃO (ou DENOMINAÇÃO SOCIAL)
O termo “firma” não é sinônimo de “empresa”. Firma é a assinatura que a empresa utiliza nas suas operações. O uso da firma se faz na forma de “firma individual” que é utilizada pelo empresário e na forma de “firma social” que é usada pela sociedade empresária e pela sociedade simples.
A denominação trata-se da adoção de nome próprio para a empresa coletiva. Não é firma, pois não pode constituir
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