Direito Empresarial E Tributário
Dissertações: Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamillaManoella • 20/8/2013 • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 308 Visualizações
Aula-tema 01: O Direito Comercial, o Direito da Empresa e o
Empresário
A data foi 1º de janeiro de 2003. Depois de uma tramitação legislativa
de mais de duas décadas e uma vacatio legis1 de um ano, entrou em vigor a
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil
Brasileiro - CCB. Gestado a partir de um brilhante projeto do saudoso jurista
Miguel Reale, a nova lei civil brasileira veio para substituir codificações que já
haviam se tornado juridicamente ultrapassadas. O Código Civil de 1916 foi
totalmente revogado, enquanto o Código Comercial de 1850, a lei mais antiga
ainda em vigor no país, com mais de 160 anos de vigência, foi revogado
apenas em parte.2
Entre outras inovações na legislação civil, o advento do novo Código
Civil representou o ponto culminante de uma transformação que há muito já
vinha ocorrendo no direito pátrio, qual seja, a transição do Direito Comercial
para o Direito da Empresa ou Direito Empresarial.
Em termos formais, isso se deu com a revogação da primeira parte do
Código Comercial de 1850 (CCB, art. 2.045). Materialmente, representou o
abandono de uma vez por todas da polêmica secular acerca da definição do
que vinham a ser atos de comércio.
Mais precisamente, sob influências de origem francesa de caráter
eminentemente objetivo, o Direito Comercial era delineado nos limites do
conceito jurídico de “atos comerciais” ou “atos de comércio”. Significa dizer
que os direitos e obrigações que o Código Comercial estabelecia eram
exclusivamente pertinentes aos atos comerciais e aos sujeitos que os
praticavam, os comerciantes.
O problema é que, durante toda a longa vigência da primeira parte do
Código Comercial, os comercialistas nunca conseguiram entrar em acordo
quanto à definição de ato de comércio. Paralelamente, o rol dos atos
comerciais apresentado pelo Código Comercial de 1850 logo mostrou-se
1
Vacatio legis é o lapso de tempo que se verifica entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor.
2 A segunda parte do Código Comercial, correspondente aos dispositivos que regem o comércio
marítimo, permanece em vigor até hoje.
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insuficiente. E curiosamente, antes que se chegasse a um consenso, operouse
a transição para o moderno Direito Empresarial, com origem italiana, feição
subjetiva e, atualmente, regido pelo Código Civil de 2002.
Assim, no Direito da Empresa, a figura central passa a ser o
empresário, definido no artigo 966 do Código Civil como “... quem exerce
profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens
e serviços”.
Inserem-se no conceito de empresário o comerciante, o industrial, o
prestador de serviços e até o empresário rural. Em relação aos dois últimos,
houve uma sensível evolução, uma vez que ficavam alijados do Direito
Comercial sob a égide do Código de 1850.
No caso do empresário rural, passou a ser expressamente
reconhecido pelos artigos 970 e 971 do Código Civil, que até preveem para
ele, juntamente com o pequeno empresário, um tratamento legal favorecido,
diferenciado e simplificado (CCB, art. 971).
Por outro lado, “... não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso
de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa” (CCB, art. 966, parágrafo único).
Por imposição do artigo 967 do Código Civil, “... é obrigatória a
inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis da respectiva
sede, antes do início de sua atividade”. A exceção fica por conta do
empresário rural, cuja inscrição é facultativa (CCB, art. 971).
A inscrição é realizada nos termos do artigo 968 do Código Civil, sendo
também obrigatória a inscrição das filiais constituídas em lugares sujeitos a
jurisdições de outros Registros Públicos de Empresas Mercantis (CCB, art.
969).
A capacidade do empresário é regida pelos artigos 972 a 980, que
tratam não apenas da capacidade do empresário individual, como também
daquele que venha a admitir sócios. Nessa hipótese, por força do § 3º do
artigo 968 do Código Civil, o empresário individual poderá solicitar a
transformação de seu registro para sociedade empresária.
Somente
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