Direito Empresarial - Falência
Ensaios: Direito Empresarial - Falência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Olda • 26/6/2014 • 510 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
SUJEITO PASSIVO NA FALÊNCIA (continuação)
H) Espólio do devedor empresário:
- a falência do espólio do devedor pode ser requerida até 01 (um) ano após sua morte
- com isso o inventário ficará suspenso e o inventariante representará o falido, sendo nomeado Adm. Judicial para o “espólio falido”
OBS: é evidente que as obrigações do falido morreram com ele, mas a falência cabe do espólio por ele ter capacidade jurídica - massa falida
I) Proibidos de empresariar:
- não é impedido, é proibido. Impedido é quem NÃO TEM CAPACIDADE, que pode ser temporária (menor) ou vitalícia (deficiente mental).
- não podem, MESMO TENDO CAPACIDADE, ou seja, SÃO PROIBIDOS:
- Juiz de Direito
- membro do MP
- médico, no ramo de farmácia e ótica
- militar que está na ativa
- funcionário público
- deputados e senadores, quando sua empresa mantém negócios com a sua esfera de Poder
- leiloeiros
OBS: contudo, todos eles podem ser sócios cotistas ou acionistas
- se exercerem o comércio, estarão irregulares e portanto poderão ser submetidos à falência, como punição, e não poderão se utilizar da Recuperação Judicial
IMPORTANTÍSSIMO: no caso dos leiloeiros, embora proibidos, eles acabam exercendo a função de auxiliares do comércio, na medida em que são depositários de bens a serem leiloados.
J) Empresa de regime especial:
- aquelas previstas no inciso II do art. 2º da LF
J.1) instituições financeiras e cooperativas de crédito, a princípio, estão fora do regime da LF, devendo se submeter à Lei 6.024/74
J.2) as seguradoras, empresas que garantem os seguros comercializados, são submetidas à sua lei específica (Dec.-Lei n.º 73/66)
OBS: NÃO SÃO CORRETORAS DE SEGUROS. Estas podem falir normalmente
J.3)empresas que vivem de premiação, concursos, se submetem à Lei n.º 5.768/91 - liquidação extrajudicial - Ex: carnê do baú; poupa-ganha etc
J.4) planos de saúde respondem à Lei n.º 9.656/98 - liquidação extrajudicial
J.5) sociedades de capitalização - Dec. 22.456/33 - carnê do baú também
J.6) sociedades de leasing - Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil
L) microempresa e empresa de pequeno porte:
- seguem a Lei 9.841/99 a qual prevê um PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com algumas particularidades:
- só créditos quirografários
- parcelamento
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