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Direito Empresarial - Falência

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Por:   •  26/6/2014  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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SUJEITO PASSIVO NA FALÊNCIA (continuação)

H) Espólio do devedor empresário:

- a falência do espólio do devedor pode ser requerida até 01 (um) ano após sua morte

- com isso o inventário ficará suspenso e o inventariante representará o falido, sendo nomeado Adm. Judicial para o “espólio falido”

OBS: é evidente que as obrigações do falido morreram com ele, mas a falência cabe do espólio por ele ter capacidade jurídica - massa falida

I) Proibidos de empresariar:

- não é impedido, é proibido. Impedido é quem NÃO TEM CAPACIDADE, que pode ser temporária (menor) ou vitalícia (deficiente mental).

- não podem, MESMO TENDO CAPACIDADE, ou seja, SÃO PROIBIDOS:

- Juiz de Direito

- membro do MP

- médico, no ramo de farmácia e ótica

- militar que está na ativa

- funcionário público

- deputados e senadores, quando sua empresa mantém negócios com a sua esfera de Poder

- leiloeiros

OBS: contudo, todos eles podem ser sócios cotistas ou acionistas

- se exercerem o comércio, estarão irregulares e portanto poderão ser submetidos à falência, como punição, e não poderão se utilizar da Recuperação Judicial

IMPORTANTÍSSIMO: no caso dos leiloeiros, embora proibidos, eles acabam exercendo a função de auxiliares do comércio, na medida em que são depositários de bens a serem leiloados.

J) Empresa de regime especial:

- aquelas previstas no inciso II do art. 2º da LF

J.1) instituições financeiras e cooperativas de crédito, a princípio, estão fora do regime da LF, devendo se submeter à Lei 6.024/74

J.2) as seguradoras, empresas que garantem os seguros comercializados, são submetidas à sua lei específica (Dec.-Lei n.º 73/66)

OBS: NÃO SÃO CORRETORAS DE SEGUROS. Estas podem falir normalmente

J.3)empresas que vivem de premiação, concursos, se submetem à Lei n.º 5.768/91 - liquidação extrajudicial - Ex: carnê do baú; poupa-ganha etc

J.4) planos de saúde respondem à Lei n.º 9.656/98 - liquidação extrajudicial

J.5) sociedades de capitalização - Dec. 22.456/33 - carnê do baú também

J.6) sociedades de leasing - Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil

L) microempresa e empresa de pequeno porte:

- seguem a Lei 9.841/99 a qual prevê um PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com algumas particularidades:

- só créditos quirografários

- parcelamento

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