Direito Empresarial III
Exames: Direito Empresarial III. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patsimon • 6/4/2014 • 1.629 Palavras (7 Páginas) • 3.799 Visualizações
EXERCÍCIOS – AV2
DIREITO EMPRESARIAL III (T.CRÉDITO E CONTRATOS)
Prof. Marcus Fraga
CASO CONCRETO:
Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
RESPOSTA: A recusa do aceite de uma duplicata só é admissível nos seguintes casos previstos em lei:
Avaria ou não-recebimento de mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador;
Vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias;
Divergência nos prazos e nos preços ajustados.
2. A alegação de Bernardo procede?
RESPOSTA: Sim, uma relação comercialista e não mercantil.
A compra e venda tem que ser mercantil e não pode ter prazo inferior a trinta dias.
Duplicata é um título de crédito de modelo vinculado (com forma pré-determinada), sendo causal. É uma compra e venda entre empresas, ou seja, não pode ser um título emitido sem causa e sem ser entre empresas como o que aconteceu no caso acima. Penso que as alegações de Bernardo procedem por ter sido compra para uso próprio e não foi entre empresas, logo não poderia ser considerada uma Duplicata e não cabendo execução.
QUESTÃO OBJETIVA:
Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:
A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;
Resposta:
XB) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;
C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;
D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados
CASO PRÁTICO: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado.
1. Há alguma implicação legal na omissão apontada?
RESPOSTA: Não. O título pode ser executado mesmo sem indicação do lugar da emissão, pois conforme o art. 2°, II, da Lei de Cheque n° 7357/85, não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente, ou poderá ser preenchido posteriormente sendo de boa fé.
2. Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?
RESPOASTA: A satisfação do crédito representado por cheque não pode ser exigida, pela via executiva, do titular da conta conjunta que não o tenha emitido, sob pena de carência da ação por ilegitimidade de parte, não cabendo a alegação de responsabilidade solidária, uma vez que esta somente vincula os correntistas perante o estabelecimento bancário, não alcançando, pois, os beneficiários da cártula.
Não há relação cambial de Bruna com o tomador do cheque. Não poderá ser cobrado de Bruna.
QUESTÃO OBJETIVA:
O cheque pré-datado
(A) não pode ser avalizado ou endossado.
RESPOSTA: X(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação.
(D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente
CASO CONCRETO: Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil.
1. Qual a providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?
RESPOSTA: É da doutrina e da jurisprudência que não cabe ao sacado examinar e julgar os motivos determinantes da contra-ordem. Esta questão é eminentemente do emitente, que assume integral responsabilidade pela contra-ordem, que pode ser pelos mais variados motivos.
2. O visto exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais?
RESPOSTA: O visto do cheque não exonera o emitente, os endossantes e demais devedores, e não importa nenhuma obrigação cambial do banco sacado. O cheque visado pelo Banco representado uma garantia para o portador de que o cheque tem fundos.
QUESTÃO OBJETIVA:
Considera-se prescrito o cheque
REPOSTA: X A) 6 (seis) meses após o prazo de apresentação
B) 6 (seis) meses após a sua emissão.
C) 12 (doze) meses após a sua emissão.
D) 2 (dois) meses após o prazo de apresentação.
CASO CONCRETO
Em um contrato de comissão (mercantil), após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:
1 - Existe saída legal para tal omissão?
RESPOSTA: Conforme prevê o artigo 724, do CC, que se a remuneração do corretor "não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os
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