Direito Empresarial III empréstimos garantidos por garantia
Seminário: Direito Empresarial III empréstimos garantidos por garantia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandracperes • 23/2/2014 • Seminário • 635 Palavras (3 Páginas) • 433 Visualizações
Direito Empresarial III
TÍTULOS DE CRÉDITOS
Obs. Dívida liquida e certa, sempre apuada em dinheiro
Decreto 57663/66 - lug
Decreto 2044/1908
I - Conceito de título de crédito
Credito é confiança e representa dinheiro futuro
Conceito - artigo 887 CC: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado” (Vivante).
O titulo prova a existência de uma relação jurídica, especificamente duma relação de credito; ele constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra; ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outras.
Primeiro precisa documentar o crédito chamado título de crédito para conseguir provar a existência do crédito e poder promover uma ação futuramente.
Se não houver confiança de que o crédito se transformar em dinheiro no futuro, não há crédito.
Crédito representa confiança, direito futuro que nasceu de uma venda a prazo ou a credito, acreditando nesta pessoa.
Artigo 1º - anexo 1 da LUG.
2. o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
A palavra mandato esta errado, o correto é ordem ....
Obrigação de pagar, relação creditícia - eis que o legislador esta preocupado com a transformação do credito em dinheiro, tudo para dar segurança e agilidade desta transformação.
Artigo 83, III CC
Artigo 903 CC
Diz que se o título de crédito tiver lei especifica, deve ser utilizada esta e não as regras do CC, pois estas somente serão utilizadas se não tiverem lei especifica.
Artigo 887 CC
Artigo 585, I CPC
Diz o que são títulos executivos de créditos
O artigo 652 CPC diz que o executado será citado para pagar a obrigação e não para se defender.
Entre os próximos existe relação contratual e de crédito
Entre os distantes apenas de crédito
II - Característica dos títulos de crédito
1)Referencia exclusiva a uma relação crédito circula
Obrigação de pagar quantia determinada
Refere-se unicamente a relações creditícias. Não se documenta num titulo de crédito nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer. Apenas o crédito titularizado por um ou mais sujeitos, perante outro ou outros, consta de um instrumento cambial.
Alguns dos títulos de crédito impróprios asseguram direitos não creditícios ao seu portador: o warrant e o conhecimento de depósito, por exemplos unidos, representam a propriedade de mercadorias depositadas em Armazéns Gerais.
2) Executividade
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