Direito Empresarial e Tributário. Atividade Prática Supervisionada (ATPS)
Seminário: Direito Empresarial e Tributário. Atividade Prática Supervisionada (ATPS). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: taty2806 • 29/5/2014 • Seminário • 3.089 Palavras (13 Páginas) • 347 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Direito Empresarial e Tributário
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Direito Empresarial e Tributário”, sob orientação da professora-tutora a distância Elaine Oliveira Foster Reis .
Valparaiso/Góias
2013
Este trabalho tem por objetivo elaborar um relatório acadêmico onde serão abordados os primeiros conceitos básicos do Direito empresarial e sua função social, conceitos básicos dos Títulos de Crédito e os principais aspectos legais que envolvem a legislação tributária e fiscal , servindo por base a formação de um raciocínio fundamentado e a construção do raciocínio jurídico.
(Etapa 1)
DIREITO COMERCIAL
O Direito Comercial trata das relações jurídicas da pratica do comércio, ou seja, ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial, onde as pessoas envolvidas desempenham a função de comerciante.
Com a Lei 10.406 de 2002 do NCCB (Novo Código Civil Brasileiro) o direito comercial passou a reger as relações comerciais como um todo, se transformando cosmopolitico por tratar das relações comerciais com mais abrangência e onerosidade, objetivando e visando o lucro.
Por se adaptar as necessidades de mercado, das empresas e da sociedade em geral, o direito comercial não é considerado estático, mas tem como finalidade estruturar as organizações empresariais e regulares o estatuto jurídico do empresário, além da busca do lucro.
DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Empresarial trata das regras jurídicas que regula as atividades das empresas, empresários e das atividades comerciais, mesmo que os atos comerciais não se relacionem com as atividades de empresa.
O nome empresarial, segundo o NCCB, delimita em firma ou denominação adotada para exercício da empresa, que pode ser individual ou composta por mais de um sócio.
No Direito Empresarial existem as seguintes características:
- Simplicidade da Informação: normas e procedimentos menos burocráticos;
- Internacionalidade: norma de alcance internacional;
- Elasticidade: normas mais flexíveis devido às inovações frequentes no cenário empresarial;
- Onerosidade: lucro
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
Após a II Guerra Mundial, o mundo se refazia e os países procurava rever seus códigos comerciais, a fim de acompanhar o desenvolvimento econômico e tecnológico que vinha acontecendo.
A empresa pessoa jurídica exerce uma atividade que pode ser particular, publica ou de economia mista, que produz e oferece bens ou serviços exercidos pelo empresário com profissionalismo, e tem como objetivo atender algumas necessidades humanas.
A empresa privada visa o lucro como consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores, mesmo se apresentando sob forma de sociedade, há diferenças entre empresa objeto do direito e sociedade sujeito do direito.
A sociedade rege em contrato entre duas ou mais pessoas, a fim de juntar recursos para um determinado objetivo, para exercício de alguma atividade econômica e mais tarde a partilha entre si.
Com a nova evolução que veio com o código civil a partir de 11/01/2003, as sociedades ganharam novos conceitos. A antiga sociedade comercial, que no antigo código civil era restrito, as atividades mercantis passaram a ser chamada de sociedade empresarial e suas alterações são registradas na junta comercial, e tem por objetivo atividade própria de empresarial, enquanto a antiga sociedade civil vinculada a prestações de serviços., hoje chamada de sociedade simples, que são registradas suas alterações junto ao cartório, objetivando a prestação de serviço decorrente das atividades intelectuais e de cooperativa.
As sociedades se classificam da seguinte forma:
- Sociedade Não Personalizada: Constituída sem nenhum tipo de arquivamento ou registro;
Esta sociedade é subdividida em:
Sociedade Comum: seus sócios respondem pelas obrigações.
Sociedade de Participação: um de seus sócios dirigi e assume a sociedade denominado ostensivo, e os demais sócios invertem, chamados apenas de participantes.
- Sociedade Personificada: Constituída legalmente e registrada no órgão competente, passando a ser chamada pessoa jurídica.
Esta sociedade pode ser denominada entre tantas como:
Sociedade Limitada: os sócios são responsáveis pelo valor de suas cotas, podendo responder pela integração do capital social, onde esta pode ser administrada por uma ou mais pessoas, designada no contrato social.
Sociedade em Comandita Simples: subdividida em 02 categorias: As Comanditas (Sociedade Nome Coletivo, onde todos os sócios respondem pelas obrigações e só pessoas físicas podem fazer parte) e os Comanditários (os sócios são responsáveis apenas pelo valor de suas cotas).
- Sociedade Anônima: Capital é divido em ações e seus sócios ou acionistas respondem pelo valor de ações subscritas ou adquiridas.
EMPRESÁRIO
A palavra Empresário tem um conceito definido em Lei e se refere a um profissional qualquer, que possa constituir firma individual que produza ou preste serviços. Os empresários podem ser classificados como:
a) Pessoa Física: considerado como empresário individual que possui algumas características tais como:
- Capacidade Jurídica: direitos e obrigações;
- Exercício Profissional: a pessoa só pode se considerar como empresário(a) se a empresa possuir próprio nome.
- Arquivamento da Empresa no Registro de Empresas Mercantis: registro na junta comercial.
b) Pessoa Jurídica: estas podem ser classificadas como:
- Sociedade Simples:
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