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Direito Falimentar - CASO CONCRETO 3

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Por:   •  30/9/2014  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  1.050 Visualizações

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CASO CONCRETO ­ SEMANA 1 ­ DIREITO EMPRESARIAL IV

Caso Concreto:

Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster

03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia

O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia

Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível

de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta­feira (28), no Estádio Serra Dourada. No

documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os

dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na

assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para

homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de

recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio

continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.

a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a

função de administrador judicial ?

RESPOSTA: De acordo com o Art. 21, da Lei de Falências (Lei Nº 11.101/05), o único

requisito para que Sérgio Crispim seja Adminsitrador Judicial é que ele será um

“profisisonal, idôneo, de preferência seja advogado, economista, administrador de

empresas, ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. No caso deste último, deve

ser regrado pelo Art. 33 da mesma lei.

b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei ?

RESPOSTA: O juiz destituirá o administrador judicial, nomeando um nome AJ para que

este organize, elabora e organize as contas da empresa em questão e ainda deixará

explícito outras responsabilidade do seu antecessor. Tal consequência se dá após,

intimado pessoalmente para que apresente o relatório no prazo de cinco dias, não o

apresentar, confome Art. 23 da Lei Nº 11.101/05.

Questão Objetiva:

O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei

11.101/2005:

A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;\0) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos

credores;

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