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Direito Financeiro Caso Concreto 3

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Por:   •  7/4/2014  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  1.903 Visualizações

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Caso Concreto

O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60%  da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.

O Município que estiver acima do limite estabelecido para as despesas de pessoal deve buscar, urgentemente, a redução gradual, dispondo para tanto dos prazos estabelecidos (oito meses) nos artigos 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), adotando, dentre outras, as medidas previstas nos parágrafo 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, quais sejam:

§3˚ Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II – exoneração dos não estáveis.

§4˚ Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Logo, a primeira providência a ser tomada é a diminuição de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções gratificadas – e aí não significa apenas diminuir 20% dos cargos comissionados, mas sim o valor da despesa, que pode ser em quantitativo de cargos comissionados ou em redução dos valores da remuneração dos comissionados.

Outra observação importante é que, para fins do disposto na Constituição Federal, entende-se por servidores não estáveis aqueles que ingressaram no serviço público sem concurso após 5 de outubro de 1983. Também são considerados não estáveis os servidores que estejam em estágio probatório. O período de duração do estágio probatório é de 03 (três) anos, a contar a partir do primeiro dia do efetivo exercício na função, de acordo com o previsto no Art. 41 da Constituição Federal.

Por fim, caso nenhuma dessas medidas seja suficiente, promoverá a demissão de servidores estáveis sempre mediante a edição de leis que regulamentem a matéria e garantia de ampla defesa aos demitidos.

Considerando que Município excedeu o limite de gasto com pessoal como deve o Prefeito eleito proceder para se adequar ao percentual determinado pela LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece no art. 23 que se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite, obrigatoriamente, deverá o Prefeito eleito evitar as despesas previstas no art. 22, destacadas anteriormente. Desta forma, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo à razão de um terço do primeiro quadrimestre. Para isto deve, entre outras providências, adotar aquelas

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