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Direito Internacional Publico

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Por:   •  24/11/2013  •  1.808 Palavras (8 Páginas)  •  394 Visualizações

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Principais marcos históricos do Direito Internacional Público

1. Direito Romano – “jus gentium” (direito das gentes)

2. Escola Clássica Espanhola (séc. XVI) - passou a tratar o Direito Internacional como norma de consenso entre os Estados em suas relações recíprocas.

3. Pós-guerras (séc.XX) – liga das Nações/ 1945 – ONU

- Harmonia

- Cooperação

- Desenvolvimento

Quadro comparativo

Direito Interno (dos Estados- Brasil) Direito Internacional (consenso)

• Poder Centralizado (Estado)

• Relações verticais (Os Estados criam as normas e a sociedade obedece).

• Força coercitiva, organizada e permanente.

• Submissão obrigatória das normas e a jurisdição

Estado - Sociedade • Poder descentralizado vários Estados.

• Relações horizontais

• Ausência de força coercitiva organizada e permanente.

• Aquiescência ás normas e a jurisdição.

Estado- Estado-Estado

Relação entre Direito Publico e Direito Privado

Inserção do Direito Internacional no Ordenamento Jurídico Interno

Dualista: defende que o direito interno e o direito internacional possuem âmbitos de aplicação distintos, sendo que o primeiro rege as relações havidas sobre a jurisdição estatal e o segundo aplica-se nas relações internacionais podendo ser invocado unicamente o âmbito internacional.

Monista: admite que o direito internacional em algumas hipóteses pode ser invocado para solucionar questões ocorridas sob jurisdição estatal.

Com prevalência: direito interno e do internacional

O Brasil se vincula a teoria monista de acordo com o art. 5°,§2° CRFB - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Apenas os tratados de Direitos Humanos do Art.5°, § 3°, CF- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

O tratado se insere no ordenamento como lei. Todos os outros tratados sobre direitos humanos (não aprovados da forma deste artigo, não tem força de EC) são supralegais.

Questão que pode cair na Prova: Assine certo ou Errado:

Atualmente a jurisprudência brasileira considera que todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos encontra-se em posição normativa superior a quaisquer normas infraconstitucionais. CORRETO.

Informativo STJ 418.

Art. 98, CTN- Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Tratados sobre direito tributário – o tratado modifica a norma interna, mas não pode ser modificado por norma interna.

No Brasil, tende a prevalecer a lei interna em relação aos outros tratados, em geral.

Fontes do Direito Internacional Público

1. Costumes: práticas reiteradas, aceitas e exigíveis. Ex: Precedentes judiciais das cortes internacionais/ HAIE/Tribunal Marítimo/ Tribunal Mercosul.

2. Tratados Internacionais

2.1. Características

- convencionais: só é aplicável aos países que participam.

- expressos: não existe tratado tácito.

- escritos: a expressão tem que ser na forma escrita.

2.2. Conceito

Tratado é o acordo de vontades em forma escrita, entre sujeitos de direito internacional público (Estados soberanos, organização internacional em sentido estrito), agindo nesta qualidade, do qual resultam efeitos jurídicos. (Fausto Quadros).

PARA SER TRATADO TEM QUE SER PÚBLICO EX: ESTADOS, ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (OIT), ONU, MERCOSUL.

2.3. Terminologia dos tratados

2.4. Direito dos tratados

- normas

 Convenções

- Havana/1928

- Viena/1969

- Viena/1986

Conclusão dos Tratados

- Fases:

• Negociação

• Assinatura/ adoção/ autenticação

• Ratificação

Obs.: Para ser Tratado Internacional tem que ser entre sujeitos de direito internacional público (Estados soberanos e Organizações internacionais formadas por Estados soberanos).

Os tratados não são identificados pela terminologia, mas pelas características. Pode ter o nome de convenção, estatuto, mas pelas características ser tratado.

A Convenção de Viena de 1969 se iniciou em 1946, passou a vigorar em 1980 e está atualmente em vigor.

A Convenção de Viena de 1986 ainda não está em vigor.

Conclusão dos tratados – significa criação.

A vinculação do tratado só ocorre mediante de sua ratificação pelos legitimados.

Conclusão dos Tratados

• Negociação

 Legitimados: art.7º, CV/69

a) Chefes de Estado, de Governo e Ministro das Relações Exteriores (art. 84, VIII, o ministro pode devido a CV, o ato por ele tomado é válido perante a comunidade internacional, se

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