Direito Moral Da Família
Artigos Científicos: Direito Moral Da Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlachiarello • 17/2/2015 • 308 Palavras (2 Páginas) • 402 Visualizações
STJ - Info. 460 - Quarta Turma - RESPONSABILIDADE. ACIDENTE AÉREO. LEGITIMIDADE. IRMÃO.
Os irmãos têm legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais decorrentes do falecimento de outro irmão, quanto mais no caso, em que ficou comprovado nas instâncias ordinárias haver fortes laços afetivos entre a vítima e a autora irmã. Anote-se estarem vivos os pais da vítima, os quais celebraram acordo com a companhia aérea ré. Assim, diante das peculiaridades do caso, a indenização foi reduzida para R$ 120 mil acrescidos de correção monetária a partir da data desse julgamento (Súm. N. 362-STJ), além de juros moratórios contados da citação. Por último, ressalte-se que a vítima pereceu em decorrência de conhecido acidente aéreo, o abalroamento de duas aeronaves. Precedentes citados: REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; AgRg no Ag 833.554-RJ, DJe 2/2/2009; AgRg no Ag 901.200-RJ, DJ 11/2/2008; REsp 596.102-RJ, DJ 27/3/2006, e REsp 254.318-RJ, DJ 7/5/2001.AgRg no Ag 1.316.179-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/12/2010.
O STJ vincula a legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação de danos morais à presunção relativa de potencialidade danosa da conduta do ofensor ao núcleo familiar direto da vítima. Sendo assim, para a turma julgadora, além de uma limitação quantitativa da condenação, deve haver uma limitação subjetiva dos respectivos beneficiários.
A constitucionalização do direito de família valorizou o vínculo de afetividade e solidariedade entre os familiares, podendo estes exigir responsabilidade por danos morais por atos cometidos em detrimento dos outros.
Em sendo negada a reparação causada por um familiar ao outro, iria estimular a sua reiteração, que, certamente, aceleraria o processo de desintegração familiar. Assim, o dano causado no seio familiar funciona para fortalecer os valores atinentes à dignidade e ao respeito humano, além de ter caráter pedagógico. A indenização não elimina sequelas, mas por meio dela os danos podem ser minorados por tratamentos psicológicos e por uma vida melhor.
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