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Direito Objetivo.

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Por:   •  18/3/2014  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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PESQUISA DE DIREITO OBJETIVO.

• O Direito Objetivo, relacionado à antiga expressão: “Jus norma agendi”.

• Direito como norma de organização social.

• Materialização ou positivação de estruturas normativas ou modelos jurídicos. Trata-se de uma realidade objetiva, porém não necessariamente, em uma forma concreta ou tangível. Suficiente que seja independente da realidade da pessoa do observador, mas irredutível da subjetividade do mesmo.

• Direito Positivo, objetivo, possui vigência e eficácia em lugar e tempo determinados. Resultam de realidades culturais garantidas pela sociedade e pelo Estado.

• Direito Objetivo resume-se a um determinado ordenamento jurídico ( conjunto de todas as normas e ordenamentos jurídicos, de uma determinada sociedade, em plena harmonia entre si.)posto e garantido pela soberania de uma estrutura estatal.

• Podemos também dita-lo por: conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cuja subordinação é garantida pela capacidade de punição do Estado.

• Direito descritivo ou puramente formal.

• Segundo Jean-Louis Bergel (2001; XVIII), usualmente, podemos identificar o Direito Positivo com o Direito Objetivo. Entretanto, este último é bem mais amplo, pois se trata de todo um ordenamento jurídico vigente de um país. “É apenas a expressão momentânea das múltiplas soluções possíveis, suscetíveis a serem aplicadas nos inúmeros campos que o Direito deve reger.”

• Em fim, é de suma importância, porque é do Direito Objetivo que podemos deduzir sobre o teor de uma garantia ou dever jurídico (Direito Subjetivo ).

PESQUISA DE DIREITO SUBJETIVO.

• “ Jus Facultas Agendi”.

• Possibilidade ou Direito de agir que a norma garanti à alguém.

• Personificação de um direito, norma a partir do seu caráter teórico à uma relação jurídica concreta. Estabelecimento de condutas ou conseqüências jurídicas.

• Direito Subjetivo na visão de Hans Kelsen: configuração abstrata no plano normativo. “Possibilidade de ser pretendido algo em tais ou quais circunstâncias”.

• Direito Subjetivo para Duguit: realização de um direito, como pretensão efetiva da pessoa que se situar, concretamente, nas circunstâncias previstas na “regula júris”.

• Esta subjetividade jurídica é um sinônimo de um princípio da essência do Direito, realizabilidade garantida.

• “ A situação subjetiva é a possibilidade de ser, pretender ou fazer, de maneira garantida, nos limites atributivos das regras de direito.” ( REALE;2002). Entende-se que o Direito Subjetivo é apenas uma das formas da situação subjetiva.

• É considerado como o núcleo do conceito do Direito Subjetivo o verbo PRETENSÃO. Elemento conectivo entre o modelo normativo e a experiência concreta.

• Implicação de uma “pretensão”, unida a exigibilidade de uma prestação de outrem.

• Logo, o direito em estudo, vive em meio a uma complementaridade entre a pretensão de um detentor de um direito e a garantia da prestação desse

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